“Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.”/span>
A Lei de Arbitragem, em seu artigo 18, determina expressamente que a sentença arbitral é irrecorrível, isto é, não existe um tipo de recurso apto a reformar o mérito da decisão prolatada pelo árbitro. ... Em qualquer dos casos, deverá o árbitro decidir, no prazo de dez dias, aditando a sentença e notificando as partes./span>
Também não pode o tribunal arbitral rever a sentença arbitral, a não ser em caso de pedido de correção por existência de erro material, obscuridade, dúvida, contradição ou omissão. Por outro lado, a lei não proíbe que se estabeleça um recurso arbitral, a ser apreciado por outro colegiado.
A sentença arbitral constitui título executivo judicial. Por isso, são aplicáveis à execução da sentença arbitral as regras relativas ao cumprimento de sentença. A arbitragem é um meio jurisdicional e privado de resolução de disputas./span>
O procedimento arbitral se inicia com o litígio advindo da celebração de um contrato, que somente poderá versar sobre direitos patrimoniais disponíveis[1]./span>
O que é um tribunal arbitral? É chamado de tribunal arbitral aquele em que os advogados atuam como árbitros que decidem a vontade das partes conflitantes de um processo. Isso se dá por meio de uma cláusula de compromisso./span>
Diferentemente do que se possa imaginar, a jurisdição estatal não se mistura com a jurisdição privada, ou arbitragem. Conforme afirma o professor Francisco Cahali, a jurisdição arbitral e a estatal não são compartilhadas, mas sim partilhadas.
Diante deste novo regramento, a arbitragem passou a ser constituída pela convenção arbitral, a qual se subdivide em dois tipos: o compromisso arbitral e a cláusula compromissória, cujos maiores detalhes abaixo serão explanados.
Qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, desde que tenha sido escolhida livremente pelos interessados. A arbitragem já estava prevista em nossas leis há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada a Lei nº 9.