A atual Lei do Inquilinato (Lei acaba de completar três anos de vigência. ... Pela lei anterior, o inquilino podia adiar a devolução do imóvel por até três anos. Hoje, a Justiça pode conceder a ordem de despejo em 15 dias, tendo o locatário 30 dias para sair.
A lei nº 8.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (25/1), a Lei nº chamada a Nova Lei do Inquilinato. O novo mandamento jurídico introduz modificações na Lei 8.
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. ... Nesse caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.
Depois de explicar melhor sobre o que diz a lei, separamos 9 principais aspectos relacionados aos direitos do inquilino, conforme você confere abaixo.
No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
NÃO. O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual. A retomada do bem imóvel não cabe nem mesmo se o proprietário quiser utilizá-lo para uso próprio.
O dono do imóvel pode entrar com processo de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel. É isso mesmo, após 1 dia da falta de pagamento você já pode ser processado pelo proprietário. Porém, o despejo não tem uma data certa para acontecer, até porque a Justiça é demorada para resolver os processos.
seis meses
A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.
Essa ordem pode ser solicitada à partir do dia 1 após o vencimento das obrigações financeiras do inquilino. Seja atraso no próprio pagamento do aluguel ou em taxas (inclusas no contrato como obrigação do locatário), como por exemplo: Água. Condomínio.
15 dias
Os principais passos da ação de despejo
Tem legitimidade ativa para propor a ação de despejo quem figura no contrato como locador, e não o proprietário. Extinção do processo, sem análise do mérito.
Lição 2: Ação de Despejo é Cara! Abaixo os custos: Honorários com Advogado (normalmente 20% sobre o valor da causa); Custas Processuais (depende de cada estado e valor da causa); Caução para emissão de liminar (3x o valor do aluguel);২৬ এপ্রিল, ২০১৮
Como executar a ação de despejo?
Havendo especificações detalhadas do estado de conservação do imóvel no momento da locação, é possível acionar o inquilino na justiça, já que ele aceitou os termos e condições contratuais no momento da assinatura.
De acordo com o artigo 3º, III, da Lei 9.
A ação de despejo por falta de pagamento segue o rito ordinário, incompatível com o Juizado Especial Cível, que apenas tem competência para julgar os casos de ação de despejo para uso próprio. Portanto, deve ser ajuizada na “justiça comum”, por intermédio de advogado.
A lei nº 8.
Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de ...
Algumas causas, no entanto, não podem ser aceitas pelos juizados especiais cíveis, como, por exemplo, ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas a heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas.