Como a ata já está escrita, você pode colocar um adendo para retificar o que constou errado. O cartório registra sim. Olá! Sim, é possível fazer uma correção.
Como pauta constaram os seguintes assuntos:
As atas de assembleias de condomínios edilícios que não tratem de alterações na convenção ou no regimento interno podem ser registradas em qualquer Cartório de Títulos e Documentos, pois são atos autônomos que não se sujeitam aos princípios da territorialidade e da continuidade.
O artigo 1.
A lei federal diz que qualquer pessoa pode ser síndico, seja condômino ou não. Para tanto, é preciso obedecer aos trâmites convencionados e legais para sua eleição, que nada mais é do que a eleição por assembleia. Outra regra que o Código traz é o mandato de 2 anos, com possibilidade de reeleição.
Em destaque, os artigos 125 e 129 dispõem sobre o quórum para instalação, que se trata do número mínimo de acionistas necessários para que a assembleia geral seja instalada.
O quorum de “2/3 do capital social” tem aplicação em matérias relevantes para a sociedade. ... Este quorum é também utilizado para a destituição do administrador, seja ele sócio ou não sócio, desde que, sendo sócio, este não tenha sido nomeado em contrato social, hipótese em que é exigido 2/3 como já citado anteriormente.
Maioria relativa ou maioria simples são as denominações que recebe a proporção matemática da situação na qual o total de votos é maior que a metade do total de votos dos presentes. Difere da maioria absoluta por essa exigir a metade do quórum máximo, ou seja, 51. ...
Maioria absoluta consiste no primeiro número inteiro após a metade dos vereadores que compõem da Câmara. Assim se uma Câmara possui 9 vereadores, mas estão presentes apenas 7 vereadores na reunião, o quórum de maioria absoluta será 5.