Como no procedimento para apuração de ato infracional é fundamental a aferição das condições pessoais, familiares e sociais do adolescente, a oitiva de pessoas que o conhecem, ainda que não tenham testemunhado o ato, assume maior relevância que no processo penal.
Serão demonstrados no trabalho a seguir os procedimentos necessários na apuração do ato infracional nas fases: policial, ministerial e judicial.
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal. ... Assim, considera-se ato infracional todo fato típico, descrito como crime ou contravenção penal.
ECA - Lei nº 8.
O que são Medidas Socioeducativas? De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal 8069/90), são medidas aplicáveis ao adolescente que pratica um ato infracional (a conduta descrita como crime ou contravenção penal). A medida somente é aplicada após o devido processo legal.
Medidas socioeducativas são respostas que o Estado dá ao adolescente que pratica ato infracional, entendido como crime ou contravenção penal pela legislação brasileira.
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Desta forma, considera-se ato infracional todo fato típico, descrito como crime ou contravenção penal (AQUINO, 2012). Tal definição decorre do principio constitucional da legalidade.
A aplicação da medida sócio-educativa de internação é pautada por alguns princípios peculiares, são eles: princípio da brevidade; da excepcionalidade; e de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
As medidas legais que contemplam privação de liberdade - semiliberdade e internação [nota 9] - enquanto socioeducativas devem ter a manutenção reavaliada a qualquer tempo, senão, "no máximo a cada 6 (seis) meses", mediante decisão fundamentada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê incontáveis providências socioeducativas contra o infrator: advertência, liberdade assistida, semiliberdade, entre outras.
Medidas socioeducativas são medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal).
O princípio da brevidade afirma que não haverá penas perpétuas, entretanto a Constituição Federal de 1988 já fazia tal previsão em seu artigo 5º, XLVII, b. Vale ressaltar que a medida extrema de internação não pode exceder a três anos (artigo 121, § 3º, lei 8.
Isso porque menores de idade podem, sim, responder por injúria (ofender, xingar alguém) ou difamação (espalhar a ofensa), de acordo com a advogada Marta Marília Tonin, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).