O princípio da dialeticidade e a boa apresentação das razões no recurso. O princípio da dialeticidade recursal dispõe que a parte que apresentar algum tipo de recurso deve demonstrar de forma fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida.
No sistema brasileiro vige o princípio da voluntariedade inserto no art. 574, caput, do CPP, cuja previsão não obriga a defesa a interpor recurso de decisão desfavorável ao réu. Assim, os recursos, em regra, são voluntários, pois, recorre apenas àquele que possui interesse na reforma de uma decisão.
A ausência de dialeticidade se configura com a falta de ataque específico aos termos em que proferida a decisão recorrida, na forma da Súmula 422 do C.
Quando falta algum requisito de admissibilidade (por exemplo: o acórdão impugnado e o de que ele divergiu são do mesmo tribunal), diz-se que não se conhece do recurso; quando o recorrente não tem razão, ou seja, quando o recurso se mostra infundado (correto é o acórdão impugnado, e não o outro), o que se diz é que se ...
Com o fim do "juízo de admissibilidade" da Apelação pelo juiz de origem, o instituto da súmula impeditiva de recurso deixa de existir, cabendo ao relator decidir monocraticamente pela negativa do recurso quando ela estiver contrária a súmula do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, conforme aplicação ...
O recurso extraordinário é utilizado para se recorrer ao STF contra decisões tomadas em única ou última instância, quando o recorrente sustenta que o ato questionado contraria dispositivo constitucional, ou quando a decisão atacada declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de ...
O novo código prevê a interposição simultânea de recursos especial e extraordinário (art. ... É INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
O Recurso Extraordinário é cabível nas hipóteses do art. 102, III, a, b, c e da CF/88: ... 102, III da CF/88, a partir da EC nº 45/2004, outro requisito para a interposição de recurso extraordinário é a demonstração pela parte de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos do art.
São requisitos genéricos de admissibilidade de acordo com o que preconiza o Código de Processo Civil: cabimento (as hipóteses de cabimento dos recursos excepcionais são taxativas); legitimação para recorrer (se confunde com o interesse em recorrer, atrelando-se ao fato de que o indivíduo para recorrer deve ter sofrido ...