Segundo Sílvio Venosa: "é a situação que decorre de fato alheio à vontade da parte, mas proveniente de fatos humanos." É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc.
O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.
Um fato é entendido como necessário quando não provier do devedor, não sendo por ele causado. Aqui a noção de causa é fundamental. O devedor não pode ter causado o fato, ainda que ele possa ser fisicamente sujeito a ele.
REPÓRTER - De acordo com o artigo 501 da CLT, força maior é todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, sem que ele tenha contribuído direta ou indiretamente para que o fato ocorresse.
DISPENSA POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA. ... O conceito de força maior está previsto no caput do artigo 501 da CLT e retrata todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para o qual não concorreu, direta ou indiretamente.
Por Teoria do Fato do Príncipe, sob a ótica trabalhista, entende-se qualquer ato administrativo praticado pelo Estado, que seja extraordinário, extracontratual, imprevisível, unilateral, a ensejar o encerramento ou a paralisação temporária das atividades da empresa, seja ela ou não, contratada do Estado.
Por essência, o fato do príncipe é uma ação necessariamente imprevista, formalmente regular, mas que indiretamente afeta o equilíbrio econômico de contratos celebrados entre o Estado e particulares. ... É o caso, por exemplo, de uma empresa contratada pelo Estado para fornecimento de medicamento à rede pública de saúde.
486 da CLT, o fato do príncipe dispõe que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do ...
Indenização trabalhista é a compensação financeira paga pelo empregador e recebida pelo empregado, quando há o descumprimento da lei trabalhista. Isso acontece quando é necessário garantir uma determinada quantia ao trabalhador com o objetivo de amenizar uma situação sofrida.
A Reforma Trabalhista trouxe esta polêmica novamente para o Brasil ao sustentar que a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos será fixada entre o mínimo de até três vezes o último salário contratual do ofendido - para as ofensas de natureza leve, até o valor máximo de cinquenta vezes o último salário contratual ...
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Recomenda-se buscar auxílio de advogado particular ou advogado pertencente à classe sindical ao qual o trabalhador está vinculado, conforme o caso, de modo que este profissional possa ajuizar uma reclamação trabalhista junto a Justiça do Trabalho, a condenação da Empregadora não só ao pagamento das verbas contratuais e ...
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Os direitos devidos são: saldo salarial (os dias de salário ainda não pagos), aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias ainda não usufruídas, 13º salário proporcional, férias proporcionais ao período aquisitivo ainda não completado, indenização correspondente a 40% do valor de seu FGTS, saque do FGTS e fornecimento ...
A premissa é que a rescisão não pode ser parcelada por lei, porém um juiz de direitos trabalhistas poderá conceder o parcelamento de acordo com Art. ... Porém mesmo em concessão de parcelamento, estará vetado (nem mesmo o juiz permitirá) que se parcele FGTS, os 40% (50% onde 10% não vão para o colaborador) e INSS.
Como a lei não determina a forma como deve ser paga a rescisão (dinheiro, cheque ou depósito bancário), a assinatura do termo de rescisão induz à comprovação de que todas as verbas devidas foram pagas em espécie, ou seja, em dinheiro.
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
Segue orientações da Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento de FGTS MP 927/20: O empregador que deseje antecipar o pagamento de um trabalhador que componha o parcelamento pode acessar a aba Antecipar Pagamento → Gerar Guia Antecipação, onde informa o nº do PIS do empregado.
Campo Tipo de Recolhimento: FGTS no prazo e INSS no prazo. Modalidade Branco - O empregador deve utilizar a modalidade branco para recolher o FGTS dos empregados desligados no mês (qualquer tipo de desligamento, e que ainda não foram recolhidos em GRRF dentro da competência).
A solicitação do Parcelamento ou Reparcelamento de FGTS é feita pelo empregador a qualquer tempo via Internet, por meio do Conectividade Social ICP ou para os casos em que o empregador não possua certificado digital ou algum outro impedimento, será solicitada junto às Agências da Caixa.
Para emitir a primeira parcela no CNS-ICP, no caso de guia GRDE, acesse o serviço “Regularidade FGTS” • Na tela “impedimentos à regularidade”, selecione “Parcelamentos pré-formalizados” e clique no botão “consultar”.
Parcelamento FGTS MP 927/2020: saiba como gerar as parcelas
Verifique a CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/2020 disponibilizada em 24 de Julho de 2020. Para consulta do parcelamento e pagamento das parcelas, está disponível um novo serviço exclusivo para atendimento ao empregador por meio do endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
Mas primeiro precisa habilitar a opção parcelamento MP 927. Se mesmo assim não estiver aparecendo, envie via caixa postal do Conectividade Social ICP, um email para [email protected], anexando as cópias das GFIPs transmitidas. A Caixa fará a inclusão manual. Pode-se também aguardar por um posicionamento da Caixa.