A quo = "do qual", "desde o qual".
Dicionário de Latim Forense Dies a quo Termo inicial do prazo, em contraposição ao dies ad quem. Dies ad quem Termo final do prazo.
O termo status quo ante bellum (ou statu quo ante bellum), é uma expressão em Latim que significa literalmente, "o estado em que as coisas estavam antes da guerra". Foi originalmente usado em tratados para se referir à retirada de tropas inimigas, e a restauração da liderança antes da guerra.
Desafiar o status quo é sair do padrão, criar algo fora da caixa e inovador que agrega ainda mais resultados às diversas atividades no dia-a-dia de trabalho. Aliás, melhor ainda: pense que não tem caixa, você e livre para imaginar e fazer diferente!
Status Quo ou Statu quo é uma expressão do latim que significa “estado atual”. O status quo está relacionado ao estado dos fatos, das situações e das coisas, independente do momento. O termo status quo é geralmente acompanhado por outras palavras como manter, defender, mudar e etc.
Estado ou circunstância que se mantém igual ou do modo como estava antes de alterações: não podia perder o statu quo de presidente. Etimologia (origem de statu quo).
Ou seja, o juiz ou Tribunal a quo é aquele de instância inferior, de onde veio o processo ou aquele de cuja decisão se recorre. De forma inversa, na linguagem jurídica, diz-se “Juízo ad quem” para se referir ao tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo, ou seja, para quem se recorre.
Nesse caso, o juízo de admissibilidade é feito pelo presidente do órgão. De sentenças inferiores a valor de alçada proferidas em embargos à execução fiscal não cabe apelação, mas embargos infringentes oponíveis ao próprio juiz de primeira instância.
O agravo de instrumento é um recurso previsto entre os artigos 1.
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo, se ambos os recursos tiverem que ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento (art. 946 do CPC/2015).
Do destino do agravo de instrumento após a prolação da sentença. O agravo de instrumento, em regra, é recurso não dotado de efeito suspensivo (art. 497 do CPC). Decorre disso que, habitualmente, o processo acaba por ser sentenciado antes mesmo do julgamento, pelo Tribunal, do recurso de agravo.
Um ano e meio de demora para julgar um agravo de instrumento.
Hoje, no TST, o tempo médio de tramitação dos processos é de 613 dias. Agravos tramitam um pouco mais rápido, em 441 dias. Recursos de revista, em 788 dias.
Ao analisar 100% dos processos, verifica-se que o tempo de tramitação é de aproximadamente 8 meses (ver tabela). No julgamento desses recursos, os ministros do STF proveram 2,76% e negaram provimento em 97,24%, dos casos, confirmando as decisões das instâncias de origem.
quinze dias
15 dias úteis
As estatísticas do tribunal apontam que hoje a primeira instância demora, em média, 228 dias para julgar uma ação. Em segunda instância, o tempo médio é de 398 dias. O prazo de tramitação é considerado bom por advogados trabalhistas, que reclamam, no entanto, da grande oscilação de produtividade entre os juízes.
Como você pode ver a Lei é clara e a JARI tem a obrigação de julgar o recurso em 30 dias, se isto não acontecer a multa deve ser cancelada, pois seu direito foi violado. Lembre, a administração pública deve cumprir com as regras para aplicar uma punição. Caso uma regra seja descumprida a punição não pode ser aplicada.
Segundo a pesquisa, enquanto os processos físicos mostram uma média de 144,19 dias no tempo cartorial, os processos judiciais eletrônicos apresentam uma média de 97,36 dias, o que indica redução de 48% do tempo no trâmite pelo PJe.
Como citado anteriormente, o INSS tem um prazo legal de 30 dias para reformar a decisão e dar seguimento ao recurso ou mantendo a decisão, oferecer contrarrazões ao recurso interposto e encaminhá-lo para o órgão julgador.
Os autos são enviados ao relator em até dois dias úteis após a distribuição.
Significa que os autos do processo estão em mãos do relator para que este faça o parecer do caso da pessoa em questão para apresentar aos demais membros do Tribunal. Os demais membros da Turma do Tribunal poderão acatar ou não a conclusão do relator do processo. Ou acatar parcialmente.
Diante disso, a movimentação física dos processos tem previsão de duração de 30 a 60 dias, desde 12/9/2019, e poderá causar impacto no atendimento dos pedidos de desarquivamento no local.