O número do seu CNPJ será gerado automaticamente na hora que fizer seu cadastro como MEI online. O número estará no seu CCMEI, o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual. É possível consultar o número do CNPJ a qualquer momento do site da Receita Federal.
Consultar dívida ativa no CNPJ Para realizar a consulta e impressão da guia de pagamento de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. Em muitos casos é possível fazer a consulta no próprio site do órgão responsável.
Estelionatários podem usar o CNPJ de empresas cujos donos já morreram para aplicar golpes. A ideia da fraude é dar impressão de credibilidade, aliada ao baixo custo, para convencer o consumidor de que a empresa é fidedigna e fazê-lo comprar produtos que, na verdade, não existem.
Para regularizar, o primeiro passo é verificar as pendências junto ao site da Receita Federal e começar a se organizar. Então, separe alguns documentos para este procedimento, tais como: Escriturações Fiscais; Declarações.
A consulta pode ser feita no Portal do Empreendedor. Para isso você vai precisar do número do seu CNPJ ou do seu CPF. Consulte a situação cadastral do seu CNPJ e evite dores de cabeça. Veja no próximo tópico um passo a passo de como realizar a pesquisa da situação cadastral do seu CNPJ.
Primeiro passo é pegar um relatório de pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$ 200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.
Para fins de maior explicação, um CNPJ pode ser considerado inativo quando a empresa em si fica um mês sem realizar qualquer tipo de atividade, seja ela operacional, não operacional, patrimonial, financeira e, até mesmo, aplicações e investimentos.
Se o seu CNPJ foi considerado inapto pela Receita Federal e você deseja encerrar as atividades do negócio, basta aguardar a ação do próprio órgão. Isso acontece porque a Receita Federal pode baixar automaticamente a empresa inapta, de acordo com o prazo necessário.
As únicas documentações que ficam dispensadas às empresas inativas são as apresentações mensais da DCTF, da EFD-Contribuições e da GFIP, desde que seja formalizada sua situação, mesmo assim, vale lembrar que elas devem entregar a declaração referente ao mês de dezembro de cada ano.
É importante deixar explícito que uma empresa não fica inativa apenas se você pausar atividades e operações do seu negócio. Para deixar uma empresa inativa é preciso realizar uma alteração contratual, cabe ao dono decidir por quanto tempo ele deseja deixar a empresa nesse estado.
São elas:
A partir de 2010, acabou a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade como pessoa física. Pode constar como dependente do marido.
Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.
O governo não paga o seguro-desemprego para trabalhadores que estejam recebendo outra renda, como algum tipo de auxílio-previdenciário, ou que mantenham vínculo com alguma empresa, seja na qualidade de sócio, titular ou administrador, ainda que a empresa esteja inativa.
“Inexiste óbice legal ao participante de sociedade empresarial em obter seguro-desemprego, desde que comprovado que não auferiu renda da atividade empresarial e que seu sustento provinha de atividade laboral remunerada como empregado”, afirmou.
Poderá receber o seguro desemprego se o microempreendedor individual possuir registro em carteira comprovar que a empresa se encontra inativa. Outra opção é provar que o MEI não possui faturamento necessário para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família.
Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Serviços para a Empresa, Declarações e Demonstrativos, DSPJ Inativas.
Consiste no documento que declara oficialmente que a organização em questão se manteve inativa no período do ano-calendário anterior.