É correto afirmar que a conduta de contrair alguém, sendo casado, novo casamento: ... C Constitui crime de bigamia, ainda que posteriormente venha a ser anulado o primeiro casamento, não servindo tal anulação posterior para fazer cessar os efeitos penais do delito já consumado.
A lei protege não só o pudor público, que é o sentimento médio de moralidade sob o ponto de vista sexual (pudicia do 'homo medius'), como assegura os bons costumes, que dizem com o decoro, conveniência e reserva 'usuais', no tocante aos fatos sexuais (conduta ético-social do 'homo medius')” ('Comentários ao Código ...
Ocorre que o Código Penal Brasileiro, em seu art. 140, Par. 3º (clique aqui), regula o crime de injúria racial, que vem a ser atribuição de qualidade negativa à pessoa ofendida com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Em nosso exemplo, "nego safado" seria injúria racial e não, racismo.
A injúria racial é considerada um dos crimes contra a honra, e é a ação de ofender alguém baseado em sua cor, crença, etnia ou condição enquanto idoso ou portador de deficiência.
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.