5. Há um limite de apresentação de atestados? Não existe um número limite para apresentação de atestados médicos por ano. No entanto, os dias de afastamento remunerados pela organização vão até no máximo 15 dias pela mesma doença.
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico: Art.
Não se pode descontar das férias pura e simplesmente os dias de faltas injustificadas. Se você abonou as faltas ou o funcionário trouxe atestado médico, isto é, as faltas não foram descontadas do salário, não podem ser descontadas ou computadas na perda de dias de férias.
Ainda que o empregado tenha saldo de férias a receber, os valores de faltas não podem ser descontados no valor das férias. É o que diz o §1º do art. 130 da CLT: "§ 1º.
CARNATION, se vc forneceu o atestado as faltas são justificadas e não poderão ser descontadas, salvo se o atestado abonar somente horas, o empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.