Atualmente, o processo todo de concessão do crédito pode demorar, em média, 15 dias, chegando, em alguns casos, a mais de 30. Segundo a assessoria da Caixa, o tempo varia em função da regularidade da documentação apresentada pelo cliente.
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o tempo médio de liberação é de 40 dias. A Caixa Econômica Federal, que responde por 70% do total de financiamentos, costuma pedir 10 dias de prazo. Na prática, entretanto, pode levar até 3 meses nos casos extremos.
ATENÇÃO! Você deve apresentar à CAIXA o seu contrato registrado em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura. Para efetuar o registro do contrato você terá as seguintes despesas: • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); • Custas Cartorárias com registro do imóvel.
30 dias
O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados no Município.
dez dias
30 dias
Uma proposta de compra deve ser clara e objetiva, detalhando informações tanto do imóvel à venda quanto de quem está interessado em comprá-lo. ... valor do imóvel proposto pelo comprador e a forma de pagamento; data do documento; assinatura do comprador.
Com o imóvel ideal em vista, é hora de partir para a negociação. Comprando à vista, você tem uma grande vantagem: a liquidez. Já que você oferece todo o valor de uma só vez e sem burocracia, você pode conseguir descontos. Se o imóvel precisar de reformas, fica ainda mais fácil conseguir melhores condições.
Documentos necessários do imóvel
Os documentos obrigatórios do imóvel são certidão de ônus reais do Registro de Imóveis; certidões das Varas da Fazenda Pública (imóvel); certidão da Prefeitura Municipal (IPTU e situação enfitêutica); declaração de quitação do condomínio e certidão do Corpo de Bombeiros.
Quais documentos você precisa para a venda de um imóvel
Elas são utilizadas como fator de análise de segurança da transação imobiliária, onde consta se há algo que impeça a compra e venda. Os envolvidos devem providenciar as certidões, e cada um paga pelas suas: comprador pelas dele, e vendedor pelas dele e do imóvel. É importantíssimo manter os documentos arquivados.
Ou seja, é a instituição contratada que faz o pagamento dos serviços do correspondente bancário autorizado para ser o seu intermediador entre a instituição e o cliente, e o cliente somente tem o custo dos serviços de despachante.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.