Caso o contrato tenha durado menos de um ano, a média deve ser calculada pelo período de sua vigência. Nos casos de rescisão por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber as verbas rescisórias, como por exemplo o 13° salário e a multa do FGTS.
As verbas do pagamento intermitente são fixas? Sim, as verbas do pagamento são fixas como pré-estabelecidas em lei, logo, em todas as convocações o trabalhador deve receber o valor referente a remuneração, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e descanso semanal remunerado proporcional.
Quais são os direitos do empregado quando enquadrado no regime de trabalho intermitente?
Antes da Reforma Trabalhista, exigia-se uma carga horária mínima de 30 horas semanais. Entretanto, a nova lei não estabelece um período mínimo a ser cumprido no regime intermitente. Contudo, o limite máximo não pode ultrapassar as 44 horas semanais ou as 220 horas mensais.
Quanto a isso, vale lembrar que a legislação trabalhista determina o limite de 8 horas diárias de trabalho, salvo em exceções previstas por lei, e 44 horas semanais. Vejamos uma forma simples de entender o modelo de trabalho intermitente por meio de exemplos do dia a dia.
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto ...
44 horas semanais
Desvantagens da modalidade A cada 12 meses, mesmo não sendo de trabalho contínuo, o trabalhador intermitente tem direito a férias. Não poderá ser convocado para trabalho pelo empregador. No entanto, a remuneração das férias não ocorre da mesma forma como a dos trabalhadores de carteira assinada.
O desemprego vem batendo sucessivos recordes deste então e o contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 – 80%.
Salários de Intermitente