8 dias
897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Mas o que acontece se o seu Agravo de Instrumento tiver o seguimento negado no TST? O Regimento do TST permite que seja interposto Agravo Interno, nos seguintes termos: ... Ressalvam-se os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível, nos termos do Regimento ou da lei.
Recurso denegado é recurso negado. E recurso ordinário é rerurso encaminhado ao TRT contra sentença de juiz de primeiro grau. Desfavorecendo autor ou réu. Significa que quem perdeu na primeira instancia (autor ou réu) ao ir ao Tribunal não conseguiu mudar a decisão desfavorável contra si.
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
O recurso de revista possui efeito apenas devolutivo e deve ser interposto perante o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que fará o juízo de admissibilidade para verificar se os pressupostos recursais foram atendidos.
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Depósito recursal e custas processuais. Demonstração das hipóteses das alíneas do artigo 896 da CLT. Prova da divergência jurisprudencial. Procuração.