Assim, a empreendedora (o) terá 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Desde que haja uma primeira paga dia, os meses subsequentes a ela pode ser pagos em atraso para efeito de carência. Caso não houver ela e mais nove pagas subsequentes a ela até o mê do parto, ainda que as noves foram pagas em atraso, não terá direito ao salário maternidade.
10 meses
Diante disso, basta acessar o site ou aplicativo MEU INSS e fazer a solicitação do benefício de salário maternidade por meio de requerimento. Se desejar, o atendimento também é realizado pela Central de Atendimento através do número 135. O valor a ser recebido é de um salário mínimo – R$1.
Mulheres que trabalham em empresas podem fazer a solicitação diretamente com o empregador a partir de 28 dias antes do parto portando o atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto para comprovação.
Passo a passo para solicitar o salário-maternidade
Início da licença maternidade da empregada doméstica A empregada pode requerer a licença maternidade nos 28 dias que antecedem o parto ou a partir do nascimento do bebê. O pedido de licença maternidade pode ser feito pela Previdência Social (no número 135 ou pelo site) e a empregada deverá agendar um atendimento.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social .
Como registrar licença maternidade no eSocial doméstico
até 15 dias
O empregador poderá descontar do salário do empregado as faltas ao serviço. Para calcular o valor basta dividir o salário registrado na carteira profissional por 30 e multiplicar pelo número de faltas.
É possível fazer registro retroativo da empregada doméstica? Sim, é possível fazer o registro retroativo da empregada doméstica, regularizando todos os dados no eSocial Doméstico e fazendo o pagamento retroativo de todas as Guia DAE com as multas aplicadas ao período em que a doméstica não foi regularizada.
Desse modo, o entendimento é que é possível fazer o registro retroativo, haja vista que é benéfico para o empregado. Contudo, apesar de ser uma atitude da empresa de corrigir erros passados, não irá eximi-la de sofrer penalizações e multas administrativas.
Admissão Retroativa Admitir um empregado com data retroativa, na prática nunca foi permitido pela legislação trabalhista, e isso não muda com o eSocial, afinal o objetivo dessa obrigação é fazer cumprir o que a própria legislação determina.
Vc precisa informar apenas o FGTS em atraso e colocar a data de pagamento que deseja. O INSS deixe como está, pois vc vai gerar a guia pelo site e não pelo SEFIP.
Como Lançar a Compensação
Enviar via Conectividade Social, arquivo gerado pelo SEFIP, utilizando a opção “Individualização”, informando na Modalidade “BRANCO” (Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência) os trabalhadores que fazem jus ao recolhimento a ser individualizado e observando também as demais orientações do Manual SEFIP.
Na Gefip de individualização você vai fazer com a data em que foi emitida a guia para pagamento. Por exemplo, Gefip 05/2020 a guia foi emitida para pagamento em Na aba movimento/abertura do movimento/fgts você vai selecionar a opção individualização e colocar a data
No SEFIP, gerar um novo arquivo; Informar a competência da GRDE (se houver várias, será gerado um arquivo para cada competência); Marcar a opção 'individualização'; No campo data, informar a data de validade da GRDE (neste caso não considerar a data do efetivo pagamento);
Parcelamento FGTS MP 927/2020: saiba como gerar as parcelas