OBS: - As certidões geradas pelo antigo sistema de forma digital deverão ser validadas pelo sistema antigo. O sistema ficará vigente para aqueles que já solicitaram as certidões por um prazo de 30 dias (retirada da certidão) e igual período para validação.
30 dias
É o documento emitido pela Junta Comercial, constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados, contendo as seguintes informações: Denominação/razão social; capital social, endereço, objeto social, quadro societário, filiais e ultimo documento arquivado.
A Solicitação de FBR - Ficha de Breve Relato (dados anteriores a 1992) inicia-se pela identificação da empresa desejada. O acesso é gratuito, quando a imagem digital estiver disponível. Quando não disponível, poderá ser solicitada a sua digitalização, mediante tarifa.
Para os microempreendedores Individuais, o NIRE é feito automaticamente durante o registro do MEI através do Portal do Empreendedor. Logo, os demais tipos de empresas devem se registrar na Junta Comercial do estado onde a empresa vai funcionar.
Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos: a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano. b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI. c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal.
Quando o MEI possui na sua base de Clientes, Pessoas Jurídicas, a falta da Inscrição Estadual se torna um problema. Além de que, por força da Lei que rege o MEI – a LC 123/2006, a empresa quando vender para PJ, é obrigada a emitir notas.