Para ser fiador, é necessário que a pessoa tenha algum imóvel próprio. Essa é uma garantia de pagamento para as locadoras. O fiador deve apresentar um comprovante de residência em seu nome e/ou nome do cônjuge e também a cópia da matrícula atualizada do imóvel, além do comprovante de estado civil.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança. Compreende-se que o banco adopte cautelas.
Em regra, o fiador só pode ser executado em caso de não pagamento pelo devedor originário – é a chamada cláusula de benefício de ordem. Nesse caso, se eventualmente o fiador for executado pela dívida, pode se livrar da execução indicando bens do devedor principal, suficientes ao pagamento do débito.
O fiador ( “fides” = fé, acreditar) paga a obrigação do devedor para com o credor caso esse devedor não pague, sendo essa a função do fiador. Quando o fiador garante a obrigação do devedor, o devedor passa a se chamar afiançado, que nada mais é que um devedor cuja dívida será paga por um fiador....
A fiança serve como uma garantia do pagamento, quando o devedor principal não pagar, sobrará para o fiador fazer o pagamento. Sendo assim, é direito do fiador pedir, até o momento da apresentação da contestação (defesa), que primeiro os bens do devedor principal sejam comprometidos para o pagamento da dívida.
LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA OU O PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL NÃO PODE SER FIADOR DE SI MESMO MAS PODERÁ SÊ-LO QUANDO HOUVER MAIS DE UM LOCATÁRIO (FIANÇA RECÍPROCA) OU SE FOR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA.
Sim, você pode ser fiador de mais de uma pessoa, porém quando você oferece o seu imóvel como garantia em uma locação a imobiliária poderá registrar essa garantia em cartório e assim você não conseguiria oferecer o mesmo imóvel como garantia para outra locação.
Direitos de deveres do fiador de aluguel
Um dos pré-requisitos para se tornar um fiador é ter um imóvel quitado em seu nome e, portanto, quem tem imóvel financiado não pode se tornar um. Isso ocorre, porque quando o fiador também deixa de pagar a dívida do locatário, o imóvel poderá ser penhorado para a quitação do débito.
A Bíblia não vê com bons olhos o fato de sermos fiadores. ... Provérbios 17:18 - O homem falto de entendimento compromete-se, ficando por fiador na presença do seu amigo. Provérbios 20:16 – Ficando alguém por fiador de um estranho, tome -se- lhe a roupa; e por penhor àquele que se obriga pela mulher estranha.
O custo do serviço de fiador profissional envolve a concessão de documentos (que em média custa R$50 reais) e o valor pelo serviço (que irá variar de acordo com o tipo de contrato, risco, operação financeira e/ou do bem em questão).
O fiador é a pessoa que se coloca como responsável pelo pagamento, caso o solicitante do crédito não consiga mais pagar. O fiador também assume outros deveres contratuais, não apenas o montante da dívida.
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. ... Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.
Uma caução de imóvel estabelece como garantia aquele bem imóvel específico mencionado no contrato de locação. Ainda que o caucionante possua dezenas de outros bens imóveis (ou até mesmo moveis) nada se relacionará com a locação alem do imóvel caucionado; somente ele se constitui na garantia da locação.
Podem ser exigidas duas formas de garantia? ... Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Em princípio, o fiador precisa ter um imóvel, que não precisa estar necessariamente localizado na mesma cidade ou estado em que o inquilino reside ou quer residir. Além do imóvel, o fiador deve ter uma renda de, pelo menos, três vezes o valor do aluguel – exigência que considera a possibilidade de inadimplência.
Quanto à documentação exigida, o fiador precisa apresentar:
Geralmente, o fiador deve ser um proprietário de imóvel já quitado e localizado na mesma cidade em que o inquilino pretende morar. ... Outro risco é ter seu imóvel penhorado em caso de processo judicial, quando nem o inquilino nem o fiador fazem a quitação da dívida.
Existem outras possibilidades para deixar de se ser fiador, para além da extinção da dívida que a fiança se destina a garantir. 1) Renegociação: Uma das hipóteses é tentar renegociar os termos inicialmente acordados com todas as partes envolvidas: fiador, credor e devedor principal.
O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. ... Daí que a União Federal, acaso entenda necessário a garantia, é quem deve ser a FIADORA do contrato FIES.
Como negociar dívida do FIES?