Veja quais são elas: dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei; inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.
É permitida a contratação direta pela administração pública, em razão da inexigibilidade de licitação, de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
“Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é ...
Serviço de natureza singular é aquele que foge do corriqueiro, que refoge do dia-a-dia da administração pública. A defesa de um Prefeito, por exemplo, diante de um processo de cassação de mandato ou de crime de responsabilidade.
O inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.
A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços: - o autor de projeto básico ou executivo, pessoa fisica ou jurídica; ... Esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitações.
Não poderão participar da licitação as empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, dirigentes, responsáveis e técnicos, servidor ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e empresas em consórcio.” A unidade ...
A sanção administrativa de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública acarreta, para o sancionado, a proibição de firmar novos vínculos contratuais com o Poder Público; os contratos anteriormente celebrados não devem ser automaticamente rescindidos com espeque exclusivo nessa sanção.
Quem pode Participar de Licitações A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Quem pode ser licitante? Todo aquele fornecedor, podendo ser uma pessoa física ou jurídica, interessado em vender para o governo (prefeituras, Estado, ministérios, estatais…) pode ser um licitante.
Nenhuma empresa pode ser impedida de participar de licitações, por não possuir o balanço patrimonial, em virtude do tempo de existência inferior a um 1 ano. Nos casos de empresas recém-criadas, a exigência prevista no artigo 31, I, da Lei 8.
Para que a sua empresa possa participar das licitações da Prefeitura, você deve prepará-la para fazer o cadastro na entidade pública, pois é dessa forma que o seu negócio conseguirá obter o registro cadastral.
Conheça abaixo um pouco mais sobre cada um dos principais requisitos para habilitar a sua empresa a participar de uma licitação pública:
Capital Social mínimo de 10% para licitações.
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices anteriormente referidos, deverão comprovar o capital no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº.
O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
§ 5o A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente ...
Como vimos, a Nova Lei de Licitações também trata da qualificação financeira dos licitantes, no art. 68: “Art. 68....Esses indicadores são obtidos por meio de cálculos das informações do balanço patrimonial.
4 dicas para avaliar a situação econômica e financeira da sua empresa