Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
O crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. 14, do Código Penal, "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". ...
"Caracteriza-se o furto tentado simples quando o crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chegando a res furtiva a sair da esfera de vigilância do dono e conseqüentemente, não passando para a posse tranqüila daquele”. (RT 604/424).
Condenação por tentativa de furto. Pena: 11 meses de reclusão, regime inicial aberto, e 10 dias-multa.
Qual é a diferença entre roubo frustrado e roubo tentado? - Leonardo Guimarães. Nos termos do voto do Min. Ricardo Lewandowski no julgamento do HC n.º 92.
"Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."
Um entendimento é no sentido de que pode haver tentativa de roubo impróprio, quando o agente, apesar de ter subtraído o bem, é detido por terceiros no instante em que iniciaria a violência ou a grave ameaça.
'ROUBO IMPRÓPRIO. Consuma-se com o uso da violência imediata, visando assegurar a impunidade do crime. Não há que se falar em tentativa. Inteligência do § 1º, do artigo 157, do Código Penal.
Se a vítima tem reduzida sua capacidade de resistência, através da insidiosa ministração de sonifero, e assim tem o agente e co-participantes acesso a seus pertences, o crime é de roubo, no vulgamente conhecido golpe "boa noite cinderela".
Uma ou mais dessas substâncias administradas juntamente com álcool formam uma droga, que pode ser utilizada no “Boa noite, Cinderela”.
Seu efeito é intenso e prolongado, normalmente de 48 horas. “Nós já tratamos de pessoas que ficaram desacordadas durante 72 horas, o que traz riscos adicionais, pois nesse longo período a pessoa pode ficar desidratada ou ter hipoglicemia”, informa Wong.
Os efeitos mais comuns são pela permanência dos efeitos hipnóticos durante o dia, como a sedação, a sonolência, a sensação de ressaca, a lentificação mental e dos reflexos. Em idosos, esse estado pode provocar quedas e fraturas ósseas, gerando consequências graves.
A superdose de benzodiazepínicos, em geral, se manifesta por depressão do sistema nervoso central, em graus variáveis, desde sonolência, ataxia (falta de coordenação motora), disartria (dificuldades na fala) e nistagmo (movimentos anormais dos olhos).
O uso indiscriminado de remédios para sono e ansiedade causa risco de morte maior do que o uso de drogas como cocaína e heroína. A conclusão é de duas pesquisas publicadas no American Journal of Public Health. Cientistas descobriram que um componente em especial é o maior problema: a benzodiazepina (BZD).
Não é recomendado usar mais de um comprimido de stilnox ao mesmo tempo. O que pode ocorrer é sedação excessiva, amnésia, alterações de comportamento (a pessoa pode ficar como se estivesse bêbada), dentre outros.