O rito sumário está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.
O rito sumaríssimo, criado pela lei nº 9.
O rito sumaríssimo pode ser considerado o procedimento mais simples e rápido dos processos do trabalho. Ele surgiu da Lei nº 9.
As ações submetidas ao procedimento sumaríssimo são instruídas e julgadas em audiência única, tendo, em uma única oportunidade, a realização de todos os atos processuais, homenageando o princípio da imediatidade e da concentração dos atos processuais. ...
Rito sumário é o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º). Também é conhecido como rito de alçada.
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
Para definir o valor da causa o advogado deve:
O procedimento sumário tem como finalidade propiciar maior celeridade à solução de determinadas causas, seja em razão do valor envolvido, seja em razão da pouca complexidade da matéria. O legislador criou dispositivos que tornaram esse procedimento mais simplificado e concentrado, quando comparado com o rito ordinário.
O procedimento sumário sofreu alterações em virtude da Lei nº 9.
A jurisprudência do STJ admite a substituição do rito sumário pelo ordinário, por ser o segundo mais amplo, permitindo maior dilação probatória. ... Por essa razão, a 4ª Turma anulou o processo desde a citação e determinou um novo julgamento pelo rito sumário, com a designação de data para a audiência preliminar.
Será o ordinário “quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade”. Será o sumário “quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade”.
– Ordinário – aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos. – Sumário – aplicável para os crimes com pena máxima inferior a 04 anos. – Sumaríssimo – aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo da Lei 9.
Rito ou procedimento ordinário é o modo pelo qual o processo se desenvolve, ou seja, a maneira pela qual se desencadeiam os atos do processo. ... Para as ações com menos de 40 salários, o rito é o Sumaríssimo.
PROCESSOS DE RITO ORDINÁRIO DURAM EM MÉDIA 4 ANOS E 7 MESES NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.
O procedimento ordinário dos dissídios individuais, no processo trabalhista, está regulado, de forma esparsa entre o art. 763 e o art. 852 da CLT. As reclamatórias trabalhistas que se submetem ao rito ordinário são as de valores que ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos, na data de seu ajuizamento.
andamento processual (rtord) em Todos os Documentos.
Ação trabalhista é a denominação que se dá ao direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar uma controvérsia existente entre os sujeitos da relação de trabalho, geralmente o trabalhador e empregador ou tomador de serviço.
Quais são os tipos de ações trabalhistas mais comuns nas empresas?
Além disso, quando o débito trabalhista é quitado na própria ação trabalhista, normalmente o valor devido, a título de imposto de renda, é retido no processo e o trabalhador recebe a quantia ganha, já descontado o valor do imposto. ... Caso contrário, o imposto a ser pago será calculado na própria declaração.
Hoje, no TST, o tempo médio de tramitação dos processos é de 613 dias. Agravos tramitam um pouco mais rápido, em 441 dias. Recursos de revista, em 788 dias.
Segundo o TST, o tempo médio de tramitação dos processos caiu 3,5%, de 541 para 522 dias. Os dados, parciais, vão até novembro. Na maior parte do ano, a movimentação ocorreu de forma remota, devido à pandemia.