Para registrar: Vá para a página do contrato de trabalho na CTPS Em Data Saída, preencha com a data do final do aviso prévio (30 dias), lembrando de adicionar 3 dias para cada ano trabalhado na empresa em caso de demissão sem justa causa. A empresa assina e carimba no campo “Ass.
A empresa deve anotar na carteira de trabalho apenas a data de admissão e demissão do empregado, e nunca qualquer informação que traga ofensa ao empregado.
Sugestão de anotação na página de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho: Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia em que o empregado trabalhou de fato), de acordo com a IN 15, de 14/7/2010.
coloque no campo de anotações gerais da CTPS que o empregado exerce cargo de confiança conforme o artigo 62 da CLT, também deverá fazer anotação da gratificação de função de 40% do salário.
No caso de alteração de cargo, deve-se também fazer o preenchimento da nova função, mas na página de anotações gerais, uma vez que a CTPS não possui um local específico para isso, constando a partir de qual data o funcionário passará a exercê-lo.
Conforme determina a CLT, qualquer alteração do contrato de trabalho, deverá ser feito uma anotação no campo "Anotações Gerais". Onde recomenda-se fazer um adendo ao contrato de trabalho, corroborando a alteração.
Dessa forma, para corrigir um registro errado na carteira, o procedimento deverá ser o seguinte: Vá até a página em que a informação errada se encontra e marque com um asterisco [*]. Em seguida, escreva “informação incorreta. Vide Anotações Gerais, página (coloque o número da página em que for fazer a anotação)”.
Qual o percentual a mais no salário que o trabalhador tem que receber? Embora a legislação não trate especificamente sobre o tema, a Lei 6.
A comprovação do desvio de função, em geral, dá-se através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara a imposição de função diferente daquela para a qual o trabalhador foi contratado.
Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual.