O Conselho Tutelar deve ser acionado quando os serviços para crianças e adolescentes não cumprem suas funções. Se, por exemplo, os pais tentam matricular um(a) filho(a) na escola e não houver vaga, cabe aos responsáveis acionar o órgão./span>
AVALIAÇÃO INICIAL DE MAUS TRATOS A ANIMAIS O agente deverá avaliar, através de preenchimento de ficha própria (Vide ANEXO), os indicadores de saúde e qualidade de vida do animal, considerando os três elementos básicos da Saúde Única: animal, ambiente e pessoa responsável pelo animal.
O Estatuto do Idoso, Lei prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. ... A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.
Discriminar a pessoa idosa; abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde…, ou não prover suas necessidades básicas, e praticar maus-tratos, ao deixar de proteger a vida ou a saúde, tanto física quanto psíquica do idoso, são crimes contra idosos./span>
Uma análise dos aspectos penais da Lei /b>
“A violência contra a pessoa idosa acontece de várias formas, os tipo são: violência física, psicológica; institucional, patrimonial e sexual, também a negligência, o abuso financeiro e discriminação”, exemplificou Sabrina./span>
A violência leva a conseqüências orgânicas, psicológicas, comportamentais (autoritarismo, delinqüência, entre outros) e desequilíbrio familiar. ... A violência e os maus-tratos contra idosos, crianças ou mulheres independem de raça, gênero ou classe social e ocorrem nos ambientes das vítimas.
Sinais de violência psicológica:
Como denunciar violência contra idosos. Disque 100: as denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana (mesmo em dias não úteis). Aplicativo Proteja Brasil: O Proteja Brasil está disponível para disponível para download. Utiliza a mesma central do Disque 100.
Sete estratégias para prevenir a violência
Como evitar a violência?
O mesmo consiste em deixar os pais ou avós em idade avançada em casas de repouso e não ir mais visitá-los. Devemos lembrar que o papel de cuidar dos anciãos da família cabe aos familiares do idoso. Assim, as casas de repouso e outros programas de amparo devem ser utilizados como últimos recursos./span>
O abandono pode ser material, afetivo e afetivo inverso. O primeiro incide na ação ou omissão de dar provimento na subsistência da pessoa com mais de 60 anos de idade; já o segundo, decorre da ausência de afeto e, o terceiro, é proveniente da ausência de afeto dos filhos para com os pais idosos./span>
Por motivos de negligência ou falta de condições de cuidar da pessoa idosa, ela é deixada no hospital durante dias, semanas ou meses. O abandono vivenciado pelo idoso em hospitais, nas ruas ou instituições ocorre não só por falta de vínculos familiares, mas também por desproteção da comunidade e do estado.
Para conceituar abandono afetivo inversos adotamos os conceitos traçados pelo desembargador Jones Figueiredo Alves (Diretor Nacional do Instituto de Direito de Família -IBDFAM) “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”.
Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos./span>
O Estatuto do Idoso surge como uma forma de regular e detalhar o Artigo 229 da Constituição Federal, que define "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade"./span>
A Lei o atual Código Civil brasileiro (CCB), em seu artigo 1.
O dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos vai até o final da menoridade destes, que se dá aos 18 anos. Ao completar essa idade, as pessoas se tornam, no aspecto legal, plenamente capazes para exercerem os atos da vida civil e, consequentemente, não mais se sujeitam ao poder familiar./span>