Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
Em que pese o CTN indicar que existem apenas três espécies de tributo, o STF consagrou o entendimento de que o sistema tributário nacional abrange os impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais e especiais.
Quanto a classificação: Diretos, Indiretos, reais, pessoais, proporcionais, progressivos, parafiscais, extrafiscais. DIRETO: contribuinte de fato e de direito. Uma só pessoa reúne as características de contribuinte, ou seja, somente ele é o responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias previstas na lei.
Funções. Essencialmente, a principal função dos impostos é a transferência monetária. O imposto é sempre fundamental para o Estado, o que torna, a tributação, uma ferramenta chave da política, disponível em diferentes variantes.
Para poder garantir a prestação de serviços e cumprir suas obrigações perante a sociedade, o governo retira da mesma, de forma coercitiva, uma parcela de sua riqueza: os impostos. ... Em tese, os cidadãos deveriam receber de volta o dinheiro que foi pago através da prestação de serviços.
IRPF. O IRPF ou Imposto de Renda de Pessoa Física é uma tributação sobre a arrecadação anual do cidadão. É o famoso “leão”. Para que você pague o Imposto de Renda é necessário rendimentos tributáveis superiores a R$ no ano anterior (ano base 2018).
Os principais impostos que uma empresa deve pagar