A multa moratória é aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação. A multa compensatória, por sua vez, tem por finalidade compensar a parte credora pelo dano que lhe é causado pela inadimplência completa da obrigação ou de alguma cláusula especial, conforme previsto no contrato.
De acordo com o acórdão, a cláusula penal pode ser de dois tipos: (i) cláusula penal compensatória, que se refere à inexecução total ou parcial de uma obrigação, e a (ii) cláusula penal moratória, que se refere ao atraso na execução de uma obrigação ainda possível e útil.
A multa de natureza compensatória destina-se, diversamente, não a afligir o infrator, mas a compensar o sujeito ativo pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que lhe era devido. É penalidade de caráter civil, posto que comparável à indenização prevista no direito civil.
A multa não compensatória no Direito Contratual brasileiro O fundamento legal da cláusula penal se encontra entre os artigos 408 e 416 do Código Civil. ... Multas de caráter não compensatório são comumente previstas em situações que ocasionariam um prejuízo às partes além da obrigação inadimplida.
É a chamada "multa não compensatória", comumente fixada em montante próximo ou maior ao da obrigação principal e cuja incidência não afasta a obrigação da parte infratora em indenizar integralmente os danos.
Fórmula para calcular juros ao mês i: taxa de juros ao mês (para substituir na fórmula, a taxa deverá estar escrita na forma de número decimal. Para isso, basta dividir o valor dado por 100) Logo depois; t: tempo (a taxa de juros e o tempo devem se referir à mesma unidade de tempo).
Para dizer ao seu cliente quanto ele pagará pelo atraso de um boleto, você deve somar o valor da conta + multa por atraso + os juros de mora. No nosso exemplo: R$ 500,00 (valor do boleto) + R$ 10,00 (valor da multa) + 1,65 (valor dos juros por atraso) = R$ 511,65 valor final cobrado.
Como calcular os juros após o pagamento do mínimo