"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
Art. 157 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43.
Pessoa física deverá ser o sujeito que preste o serviço, não podendo ser realizado por pessoa jurídica....Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa. Essa determinação está prevista no artigo 145 da lei da CLT.
134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. ...
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
O funcionário recebe o dinheiro das férias até 48 horas antes de parar de trabalhar. O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos.
O pagamento dos salários dos empregados que recebem por quinzena deve ser efetuado até o 5º dia útil da quinzena vencida. ... Quando nessa contagem o 5º dia não for útil, ou não houver expediente na empresa, o pagamento deve ser antecipado.
Pagamento feito pelo trabalho de quinze dias.
1. Quinze dias. 2. O trabalho de quinze dias.
Exemplo: Data da ação: 31//07 a 13/08 - Na função *=se(DIA(A1)=