p. 559). De qualquer forma, os inalistáveis (estrangeiros e conscritos, durante o período militar obrigatório) e os analfabetos são inelegíveis, mas este (o analfabeto) é alistável, portanto vota (detém capacidade eleitoral ativa).
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
QUANDO DEVE SER FEITO? São obrigados a votar cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos (o voto é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos e analfabetos). Portanto, o cidadão que completar 18 anos de idade é obrigado a tirar o título.
O Brasil é um dos países que sustenta a obrigatoriedade da votação, ou seja, todo cidadão entre 18 a 70 anos deve comparecer às urnas no dia do pleito, onde pode escolher entre os candidatos, Voto nulo ou o voto em branco - voto não contabilizado - na urna eletrônica.
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.
Somente os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos têm direito a votar, sem ser obrigados.
Sim! O voto é obrigatório e o profissional que não votar receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 1 2 da Lei N' 5.
Os profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições 2020 do Coren-SP, realizadas entre os dias 8 e 9/11, devem justificar a ausência do voto para regularizar sua situação eleitoral no sistema Cofen/Corens. ... Após este prazo, poderá justificar junto ao Coren-SP por mais 120 dias (art. 29 §1º do Código Eleitoral).
O pagamento da GRU Cobrança é similar ao pagamento de um título ou boleto bancário comum e pode ser efetuado em qualquer Banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
caso, o eleitor deverá, no mesmo site, clicar na opção “ obtidos um dos seguintes resultados no campo “Situação da Inscrição”: REGULAR: significa que o título eleitoral continua válido, mas que o eleitor tem pendência(s) com a Justiça Eleitoral; CANCELADO: significa que o título.
Utilize a opção Pagamentos com código de barras para pagar ou agendar o pagamento da sua GRU. Para a GRU Cobrança, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com código de barras – Cobrança/Bloqueto/Títulos. Para a GRU Simples, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com Código de Barras – Outros Convênios.
A GRU Simples tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil. O pagamento da GRU Simples pode ser efetuado na “boca do caixa” do Banco do Brasil em dinheiro ou cheque. O pagamento poderá ser feito em cheque, desde que não haja orientação em contrário no campo INSTRUÇÕES do boleto.
Pelo caixa eletrônico:
Veja o passo-a-passo do procedimento:
O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, lotéricas ou correspondente bancário. Tem alguma tarifa para utilizar o serviço? Não. O serviço é ilimitado e sem tarifa.
1) Acessar a página do Colégio Militar de Fortaleza: http://www.cmf.ensino.eb.br/ 2) Clicar no link “SIGAWEB”; 3) Digitar o “login” e a senha pessoal (no primeiro acesso realiza-se, também, o cadastramento da senha); 4) Após entrar no “SIGAWEB”, clicar no link “Pagamentos”; 5) Os boletos serão disponibilizados mês a ...
Neste artigo vamos explicar como emitir um boleto pelo Banco do Brasil....Passo a passo para emitir boletos pelo Banco do Brasil
Resolução do Banco Central determina que boletos dentro da data de vencimento podem ser pagos em qualquer agência. Tente pagar numa agência bancária um boleto emitido por outro banco e verá que esta é uma tarefa impossível, mesmo que ainda esteja dentro da data de vencimento.