Por prescrição intercorrente entende-se a perda da pretensão a direito no curso do processo, em razão da inércia do titular dessa pretensão durante determinado prazo. Durante décadas discutiu-se no âmbito dos Tribunais Superiores a existência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
A nova redação do artigo 878 da CLT deixa claro que “a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.”[6].
Carla Romar, sócia do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados, em entrevista à CNN, explicou que quem trabalha no feriado tem direito a ganhar banco de horas ou folga compensatória, tanto para quem está em home office ou trabalhando presencialmente.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. ... Por outro lado, se o feriado coincidir com a folga e o empregado realmente descansar nesse dia, entendo que não haverá direito a outra folga ou a algum pagamento adicional.
Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
Descanso semanal remunerado sobre horas extras. As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A legislação não considera trabalhar no feriado como o cumprimento de horas extras. Mas é possível que seu funcionário faça horas extras no feriado. E se ele fizer isso, deverá receber no dia o valor do trabalho com um adicional de 100% e as horas extras trabalhadas com um adicional de 50%.
O Tribunal Superior do Trabalho sumulou a previsão dessa situação, dando formato legal da interpretação. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Vamos a um exemplo? Digamos que o salário do colaborador em questão seja de R$ 2.