O CREDOR acessa o site www.protestosp.com.br e localiza a opção Autorização para o Cancelamento (Anuência Eletrônica) e segue as orientações do site, evitando o fornecimento de carta em papel timbrado com firma reconhecida.
Tabela de Custas
Basta que o Credor assine eletronicamente, usando seu certificado digital, a carta de anuência para cancelamento referente ao protesto que concorda que seja cancelado. Quando a Anuência para cancelamento for validada pelo cartório, o título protestado está pronto para ser cancelado por qualquer interessado.
Se o consumidor for protestado e não quitar a dívida em cartório, ele precisa quitá-la junto ao credor. Nesse caso, o credor deve devolver o título de crédito (cheque, duplicata). Se o título foi extraviado, o consumidor, ao realizar o pagamento, deve exigir uma declaração de anuência, com firma reconhecida.