Dá-se quando o imóvel é transferido a terceiros sob certas condições impostas no momento da doação e... cuja inobservância importa na nulidade da doação.
A cláusula de reversão pode ser feita somente em favor do próprio doador, este não pode estipular que ela seja em favor de terceiro; pois está restrição é reforçada pelo intuitu personae da cláusula ficando proibida a doação sucessiva.
b) Doação modal ou com encargo: Impõe-se ao donatário um dever ou incumbência, de satisfazer certa obrigação, seja em favor do que faz a liberalidade, ou de terceiro, ou de interesse geral. Constituindo o encargo, uma restrição criada ao beneficiário do negócio jurídico. Art.
553 do CC, a doação onerosa é a que impõe ao donatário um encargo. Encargo pode ser um dever em benefício do doador, de terceiro ou do interesse geral.
É aquela que não está sujeita a nenhum tipo de encargo, ou seja, representa a essência do contrato de doação com o empobrecimento do doador e enriquecimento do donatário. Também não apresenta qualquer ônus ao recebedor. É aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência ou dever.
Doação pura: É aquela simples, de plena liberalidade, sem nenhum ônus, motivação, condição, encargo etc. ... Doação modal: É uma doação com encargo, com ônus. É onerosa, pois existe uma obrigação, mas sendo uma pequena contraprestação, se for grande, será caracterizado como troca.
538, CC define doação como ―o contrato em que uma pessoa, por liberalidade,transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra‖. É uma liberalidade, pois o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem exigir remuneração.
Nos termos do artigo 538 do Código Civil de 2002: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.” ... a) Doação pura e simples é aquela que não está ligada a qualquer uma condição, a um termo ou a um encargo.
O contrato de doação deve ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Doação ou herança
A segunda regra diz que, se houver “herdeiros necessários” (ascendentes, descendentes e cônjuge), metade do patrimônio do doador deve ser reservada para eles. No caso em questão, a avó tem uma herdeira necessária, que é a sua única filha. Assim, a doação aos netos deve respeitar o limite de 50% do patrimônio da avó.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
A obrigatoriedade do imposto passa a valer com a transmissão do bem por causa mortis ou doação em vida e tem a alíquota base de 4% do valor doado. Embora essa alíquota dependa de cada Estado, sendo que alguns oferecem isenção conforme o valor.