De acordo com a RDC Anvisa nº 16/2007, ao realizar a intercambialidade, o farmacêutico deverá indicar a substituição realizada na prescrição, apor seu carimbo com nome e número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, datar e assinar. A intercambialidade de medicamentos é um ato privativo do farmacêutico.
Caso o médico prescreva um medicamento pelo nome da marca, o farmacêutico pode substituir o produto por um genérico, desde que a troca seja anotada na prescrição médica. O genérico só pode ser desenvolvido depois que a patente do produto de marca expira.
A diferença é que não pode ter marca – a embalagem deve apresentar apenas o princípio ativo que está na fórmula, como Paracetamol ou Ácido acetilsalicílico, por exemplo. O efeito, contudo, é o mesmo: o genérico passa pelos mesmos testes de ação e eficácia, impostos pela Anvisa, que as drogas de referência.