53 da respectiva lei de falência e recuperação ao asseverar que o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
Credores Classe III: significam os titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, privilégios gerais ou subordinados – excetuados os Credores Sócios. Classe IV: inserem-se aqueles titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 41, inciso IV).
A lei de falências e recuperações judiciais, agora em vigor, assimilou, da legislação americana, o "cram down", vale dizer, o mecanismo pelo qual, mediante a deliberação da maioria dos credores, aqueles que não aprovarem o plano de recuperação judicial devem, necessariamente, conformar-se com ele, a despeito de ...
3) Formas ordinárias de alienação:
Esse pagamento dos credores ocorre com os valores recebidos por meio da venda do Ativo, respeitando a classificação dos créditos e outras determinações legais. De qualquer forma, o pagamento dos credores somente será feito depois que forem: realizadas as restituições; pagos os créditos extraconcursais; e.
II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Tal regra é corroborada pelo disposto no art. 133, §1º, I, do CTN, verbis: Art.
129, VII, da Lei é ineficaz em relação à massa falida o negócio referente à compra e venda de veículo da empresa falida realizada dentro do período suspeito, independentemente de ciência da situação ou intenção de fraudar credores.