Os pronomes de tratamento mais comuns hoje em dia são:
Pronomes de tratamento - Você, senhor, vossa excelência e outros
O ambiente de trabalho, os atendimentos hospitalares e bancários são exemplos de contextos comunicativos mais formais. Nesses casos, utiliza-se as formas de tratamento senhor (es) ou senhora (s). Veja abaixo: O senhor pode solicitar as notas fiscais no setor de atendimento ao cliente, orientou o fiscal da loja.
Pronome de tratamento, ou formas de tratamento, são palavras ou sintagmas usados pelo falante de uma língua com o objetivo de dirigir-se ou referir-se a outra pessoa estando em uma relação de interação comunicativa.
Os pronomes de tratamento são usados para se dirigir às pessoas com quem se fala (2. ª pessoa). Eles representam as formas educadas, de acordo com a idade ou cargo ocupados, e assumem o papel de pronomes pessoais.
O uso do pronome de tratamento Vossa Senhoria (abreviado V. Sa.) para vereadores está correto, sim. Numa Câmara de Vereadores só se usa Vossa Excelência para o seu presidente, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (1991).
Um termo equivalente a vereador é edil....Equivalentes aos vereadores em outros países do mundo.
Pronomes e formas de tratamento
Todavia, a Lei nº 8.
A forma habitual de se iniciar uma carta para uma organização é utilizando-se as expressões Prezado Senhor ou Prezada Senhora. Estas cartas geralmente devem terminar com a expressão Atenciosamente. Se você souber o nome da pessoa a quem deve dirigir-se, use então Prezado Sr. Fulano de Tal e termine com Cordialmente.
Promotorias de Justiça Todo cidadão tem direito a ser recebido, pessoalmente, pelo Promotor de Justiça. Então, se você quiser conversar com o Promotor, basta ir até a Promotoria e agendar um horário de atendimento.
“Vossa Senhoria” é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é: Senhor Fulano de Tal, (...) Não cabe o tratamento “Ilustríssimo”. Basta “Senhor”.
237 o almejado direito ao tratamento protocolar comum ao das demais carreiras jurídicas, isto é, "Vossa Excelência, Excelentíssimo Senhor", e suas variações, que ao longo dos anos, seja por falta de cortesia ou mesmo por preconceito ou discriminação, não era usado em correspondências oficiais dirigidas aos nossos pares ...
3) Se se trata alguém por Vossa Excelência, o endereçamento da correspondência é excelentíssimo, ou, em abreviatura, Exmo.; se se trata por Vossa Senhoria, o endereçamento é ilustríssimo, ou, de forma abreviada, Ilmo.
Membro de Tribunal de Justiça Vossa Excelência V. Exa. Senhor Desembargador A Sua Excelência o Senhor Desembargador... Page 14 132 MANUAL DE PADRONIZAÇÃO DE TEXTOS DO STJ CARGO TRATAMENTO ABREVIATURA VOCATIVO ENDEREÇAMENTO Membro de Tribunal Regional do Trabalho Vossa Excelência V. Exa.
111). O termo “excelso pretório” é usado para se referir à instância máxima do Judiciário, o Supremo Tribunal de Federal (STF).
Tribunal de Justiça - egrégio ou Egrégio?
O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.
Sobre o recurso especial É o meio processual para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão judicial proferida por Tribunal Federal Estadual ou Tribunal Regional Federal.
Clique no menu “Cadastro de Petição inicial” à esquerda da tela e preencha os dados solicitados. Selecione a OAB que irá utilizar e no campo “Classe Sugerida” selecione a classe processual correspondente ao seu pedido. No campo origem, preencha a Unidade da Federação.
O agravo deve ser instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar, obrigatoriamente, sob pena de não-conhecimento, cópia do acórdão recorrido, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos ...
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.”
Conceito de prequestionamento Prequestionamento é a alegação prévia e análise pelo órgão julgador a quo da matéria de interesse do recorrente, para que um recurso excepcional seja recebido pelas instâncias superiores: STF (Recurso Extraordinário), STJ (Recurso Especial) e TST (Recurso de Revista).
O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido me- diante petição protocolada em sua secreta- ria, e conterá: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata.
A competência para julgar o recurso especial é do STJ, e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 105, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB): “Art.
A interposição do Recurso Especial é feita perante o Tribunal de origem, sendo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que exerce a competência constitucional para o seu julgamento. No Tribunal de origem, há o Juízo de admissibilidade do recurso, por despacho da Presidência ou da Vice-Presidência.
Conclusão. O Recurso Especial, cabível em face de decisão de tribunal superior que apresenta lesão à lei federal, com seu objeto devidamente prequestionado e prazo de 15 (quinze) dias para interposição, será processado e julgado pelo STJ, considerado pela Constituição Federal como “guardião da legislação federal”.
105 da Constituição prevê-se o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. Trata-se, de modo geral, da violação ao direito federal.
A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.