Constranger é obrigar, coagir. Causar embaraço, vergonha ou importunar outrem é outra coisa!
158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
159 , do Código Penal ("Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate"e não ao crime previsto no art. ... 569 , 383 e 384 , todos do Código de Processo Penal .
Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem econômica. É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro: Art.
O crime de extorsão é muito parecido com o roubo. ... Já na extorsão, o criminoso apenas consegue subtrair a coisa alheia se a vítima cooperar. Por exemplo, no caso de saques em caixas eletrônicos. Como o criminoso não sabe a senha da vítima, ele não vai conseguir pegar o dinheiro se a vítima não cooperar.
Configura-se o crime de tentativa de extorsão quando o agente, mediante grave ameaça, com a promessa de causar mal injusto e grave à vítima e à sua família, tenta constranger o ofendido a fazer algo, com o intuito de receber vantagem indevida.
1) O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida.
O artigo 160 do Código Penal trata da punição ao crime de extorsão indireta. Desse modo, consuma-se o crime quando a vítima entrega o documento ao autor do delito, e estará em sua forma tentada quando a vítima assim se recusa a fazer. ...
Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário).
- os crimes culposos (em regra); - os crimes preterdolosos; - os crimes omissivos puros ou próprios; - os crimes unissubisistentes (materias, formais ou de mera conduta);
Qual dos tipos penais descritos abaixo não admite a tentativa? a) perigo de contágio venéreo.
Dos crimes contra a vida Não se admite a modalidade culposa. Por se tratar de crime material, a tentativa é perfeitamente admissível.
Assinale a alternativa que apresenta apenas crimes que admitem a modalidade culposa.
Crime culposo é, segundo o Código Penal, “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II). ... São exemplos de atos que podem ocasionar crime culposo: ultrapassagem proibida, excesso de velocidade, trafegar na contramão. Já a negligência ocorre por falta de uma ação.
Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade. O candidato deverá descrever dois desses elementos, conforme apresentado a seguir.
São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia. É a prática de um fato perigoso, caracterizado por uma ação positiva, isso é pressupõe uma ação precipitada sem cautela.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção.
substantivo masculino Ato criminoso em que alguém tem a intenção de matar outro indivíduo, tendo plena consciência de que sua ação pode tirar a vida de outra pessoa. Homicídio Doloso Qualificado.
Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.
É o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o tipo concreto amolda-se perfeitamente ao tipo abstrato. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima. ...
Enquanto no homicídio doloso há a intenção de matar ou o sujeito assume o risco de fazê-lo, no homicídio culposo não há esta intenção. ... O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção, por negligência, imprudência ou imperícia. Lei. Artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Uma conduta culposa é aquela em que não se observou um dever de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia), ou seja, em que não houve intenção por parte do agente de cometer aquele crime.
Quando se assume o risco de causar a morte de uma pessoa, temos o homicídio doloso, ou seja, intencional. É o que chamamos em direito de dolo eventual. O resultado (a morte) pode até não acontecer mas o criminoso está assumindo o risco que aconteça.
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.