Para estabelecer o valor econômico da causa, o autor deve seguir as regras estabelecidas nos artigos 259 e 260, do CPC, e, segundo a natureza de seus pedidos, indicar o valor da causa. O réu poderá impugnar o valor estabelecido pelo autor, e a impugnação será autuada em apenso, sem que haja a suspensão do processo.
VALOR DA CAUSA. MONTANTE DA CONDENAÇÃO. O valor da causa não se confunde com o montante da condenação. No caso de pedidos não liquidados, como ocorre no processo sob o rito ordinário, o valor da causa é uma estimativa provisória, passível de posterior adequação aos valores apurados na sentença ou na fase de liquidação.
A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica a parte. Depois da apresentação do documento, o autor do processo tem o prazo de cinco dias para expor seus argumentos a impugnação.
Consultoria (empresas com mais de 50 empregados): R$ 8.
Nesta modalidade, os escritórios, normalmente, definem um preço fixo pelas horas trabalhadas. Por exemplo: R$ 200 por hora ou variável, de acordo com o perfil do advogado que está atendendo o caso, algo como R$ 100 para advogado Júnior e R$ 200 para advogado Sênior.
Consultar processos digitalizados
Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.