O Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza eminentemente fiscal destinados à apuração extracontábil do Lucro Real sujeito à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro ...
O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido pela sigla Lalur, é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal, criado pelo Decreto-Lei nº 1.
Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do Imposto de Renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do Imposto de Renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos-base futuros e que não constem da ...
Livro de Apuração do Lucro Real É um livro destinado à pessoa jurídica, onde será calculado o imposto de renda através do Lucro Real e qual valor irá influenciar na elaboração das Demonstrações Financeiras – o conhecido fechamento de balanço.
AS ADIÇÕES NA PARTE "A" DO LALUR As adições, fundamentalmente, são representadas por despesas contabilizadas e indedutíveis para a apuração do Lucro Real, como multas indedutíveis, doações, brindes, etc.
A parte B do Lalur deve ser preenchida apenas no último mês do ano. PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até etc.
As adições, fundamentalmente, são representadas por despesas contabilizadas e indedutíveis para a apuração do Lucro Real, como multas indedutíveis, doações, brindes, etc. ... É de notar que não há, neste caso, nenhuma necessidade de controle a ser efetuado na Parte "B" do LALUR, pois a despesa é indedutível.
As exclusões, em parte, são representadas pelas receitas não tributáveis contabilizadas. Excluem-se, também, os valores cuja tributação pode ser diferida, entre outras. è EXEMPLOS DE EXCLUSÕES AO LUCRO REAL: ... 2) Lucros e Dividendos recebidos, tributados nas pessoas jurídicas que o distribuíram, art.
Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Lucro Real
Sobre a data limite para entrega da ECF, a legislação determina o prazo ECF até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Em 2020 está estabelecido o 31 de julho como prazo de entrega da ECF.
Para entregar a ECF por meio do sistema SPED, você precisa de um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Vale ressaltar que, para a transmissão, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contador e outra da pessoa jurídica.
Quanto ao prazo da ECF, foi estabelecido, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, que ela deve ser entregue, anualmente, até o último dia útil do mês de julho, ou seja, para 2020, o prazo é válido até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de julho.
A não apresentação ou entrega em atraso da ECF pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
O prazo de entrega para a ECF ano-base 2019, estava previsto para encerrar na sexta-feira, dia 31 de julho de 2020. No entanto, tivemos no dia 15/07/2020, a publicação da IN RFB nº 1.
Para entregar a ECF, a empresa precisa ter Certificado Digital? Qualquer transmissão de dados para o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped deve ser feita mediante Certificado Digital. Portanto, a ECF deve sim ser enviada com Certificado Digital, documento que garante a autenticidade da empresa no universo web.
Para entrega da ECF -Escrituração Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Todas as Pessoas Jurídicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que não optem pelo Simples Nacional são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2019.
Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019.
Deverão ser informados, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi instituída pela IN RFB nº 1.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil do mês de julho: Lucro Real, Presumido e Arbitrado; Imunes e Isentas; Sociedades em Conta de Participação (SCP);১০ জানু, ২০২১