Como ingressar com a ação Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
O Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) tem competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não necessita de representação de advogado.
Nos casos em que o município não tem instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública, compete à justiça comum estadual julgar apelação e não a Turma Recursal dos Juizados.
A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC). Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
O site ProcesseAqui.com.br promete facilitar a vida de muitas pessoas que precisam abrir um processo judicial e não sabem como começar. O serviço é gratuito e gera uma petição com todos os dados necessários para que seja aberta uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido como "Pequenas Causas".
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
Como fazer uma petição nos Juizados Especiais? Como dito anteriormente, você pode ingressar com uma ação perante os juizados especiais, sem a necessidade de um advogado, se o valor da sua causa for menor que 20 (vinte) salários mínimos.
Alguns exemplos de pequenas causas são cobrança de dívidas, conflitos entre vizinhos e de condomínio, questões que envolvam direito do consumidor e trâmites que envolvem assuntos de trânsito.
Para iniciar um processo em um dos Juizados Especiais do DF, o interessado (parte autora) deverá apresentar:
O que é necessário para abrir um processo? Inicialmente a pessoa precisa procurar um advogado particular ou a defensoria pública. Depois ela precisa reunir documentos e provas para justificar o porque ela está abrindo aquele processo.
Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
Se alguém ou o Ministério Público processar uma pessoa, esta precisará procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso).
Primeiramente, basta ir à Vara Trabalhista e pedir para ver os autos (a parte pode fazer isso, não precisa ser advogado; qualquer outro advogado pode ver também). Da leitura, pode-se saber qual foi o valor da condenação / quanto foi depositado em seu favor.
No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.
Processos Criminais (2º grau) Acesse este link: http://www.tjpe.jus.br/consulta/processual/2grau. Selecione uma modalidade de pesquisa. Digite no campo específico, preencha o código captcha e clique em Consultar. Ao ser exibido o resultado, clique no número do processo.
O primeiro passo para saber como consultar processo judicial é saber em qual tribunal ele está tramitando (Justiça do Estado, do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Eleitoral, Justiça Militar). Depois é só acessar o site do órgão competente e ter em mãos: Número do processo; Nome completo de uma das partes envolvidas.
Os andamentos dos processos podem ser consultados na página inicial do Tribunal (www.tjdft.jus.br), na coluna Consultas, título Processo Judicial Eletrônico, link Consulta Pública.
As sentenças e as decisões das Turmas Recursais podem ser consultadas no Portal TJMG (www.tjmg.jus.br). O objetivo desta ferramenta é facilitar o trabalho dos juízes e advogados, além de permitir o acesso aos cidadãos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de forma mais ágil.
Você pode consultar os processos de 1ª e de 2ª Instância, no Portal TJMG, por número e/ou nome, através do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br. A consulta pode ser feita pelo número do processo, nome das partes, ou pela OAB do advogado.
No Portal do TJMG é possível consultar o Andamento Processual por nome ou CPF/CNPJ, número do processo e OAB. Você também terá acesso à íntegra de sentenças e despachos da Justiça de 1ª Instância.
Se o seu caso estiver em segunda instância é necessário que você clique no site na opção “Consulta de Processo em 2º Grau” para ter acesso ao andamento do processo. 3º Passo: Na opção “consultar por”, selecione pesquisar por “nome da parte”.
Como consultar o processo pelo CPF?
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