"Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam ...
O art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”.
"Art. 208. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos".
180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Diante disto, o primeiro passo é comparecer ao setor de Vistoria do Detran, realizar o procedimento de inspeção veicular, e assim será expedido o laudo de vistoria. Com o laudo, termo de restituição e os documentos pessoais em mãos, o proprietário deve comparecer ao Detran Veículos, para retirar a restrição.
Acesse o site da Secretaria de Segurança Pública (), aba “Delegacia Eletrônica”, link “Furto de Veículo” e siga todas as instruções.
Veículo furtado/roubado não recuperado: Não é possível realizar a baixa do veículo. Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Delegacia ao inserir o bloqueio de furto/roubo no sistema, possibilita a visualização desta informação no cadastro do veículo pelo Detran.