Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado (Provimento CSM nº 2600/21), também serão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas onde forem adotadas, no município da sede, medidas de lockdown.
27/07/2020 a 31/08/2020 - Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial – Provimento CSM nº 2564/2020 (DJE 07/07/2020, págs. 01/06) – Art. 3º: A partir do dia 03/08/2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos.
Portaria da Direção Geral do Supremo Tribunal Federal (Portaria GDG nº 650) define o expediente, o horário de atendimento ao público externo e os prazos processuais durante o período de recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.
O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos.
Na capital, o TJRJ funcionará em regime de plantão entre 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021.
1º - No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores ...
O recesso forense nos Tribunais de Justiça (TJs) do país ocorrerá, na maioria dos Tribunais, no período entre o dia até o dia inclusive. De acordo com a regra geral do art. 220 do NCPC: Art.
A Portaria nº 614, de 09 de novembro de 2020, suspende os prazos processuais no Conselho da Justiça Federal (CJF) no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
220 os advogados podem voltar do recesso, em alguns casos, apenas no dia 31/01....Recesso dos tribunais: entenda o funcionamento de região por região e veja data por data.
No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime ...
No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime ...
No Recesso Forense também não ocorrerão publicações dos despachos, decisões e julgamentos (sentenças, decisões monocráticas e acórdãos), nem intimações de partes e de advogados. Os prazos dos processos ficarão suspensos no período e não haverá expediente forense fora do regime de plantão.
O recesso forense é um dos períodos mais aguardados do ano pela maioria dos profissionais da advocacia. Pudera, uma vez que é o único momento em que os prazos processuais ficam suspensos, ou seja, as férias aos profissionais autônomos são possíveis somente nessa parte do ano, já que os processos “ficam parados”.
O período de 20 de dezembro a 20 de janeiro seria compreendido como um recesso forense, de fato e de direito, cujos efeitos, segundo antiga jurisprudência, sempre se equiparam aos das férias forenses.
seis meses
Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito: ...