SERVIÇOS PROFISSIONAIS OBRIGADOS AO PIS COFINS E CSLL
A compensação trata de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS será efetuada a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a Declaração de Compensação, a qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
Os valores pagos indevidamente ou a maior estarão sujeitos à atualização monetária pela taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação, ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Quem recolheu acima do teto pode requerer os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. A requisição deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, somente pela internet, através do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
- Pagar em duplicidade ou pagamento de valor a maior. Errar no preenchimento de campos, exceto o valor, poderá ser corrigido através do procedimento chamado de Redarf (instruções no site da Receita Federal). A retificação aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento de Darf já recolhido.
O aplicativo, disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Restituição e Compensação > Compensação a Pedido, pode ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
O pedido de restituição dos tributos federais deve ser direcionado à Receita Federal, mas não há necessidade de comparecer a nenhuma unidade de atendimento. O pedido deve ser feito pela internet, utilizando o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (links acima).
O prazo estabelecido para deferimento do pedido de compensação varia entre 60 dias e 12 meses. Isso depende diretamente da consistência dos dados informados na solicitação e da situação em que se encontra a empresa. A existência de débitos e pendências, por exemplo, pode fazer com que a resolução do pedido demore.
CRÉDITOS E COMPENSAÇÃO DO ICMS O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Ele é feito multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Porém, é necessário observar que devido às diferentes alíquotas, o ICMS poderá variar da origem para o destinatário. Além disso, existe a questão da substituição tributária que deverá ser levada em conta na hora do cálculo do imposto devido.
Você coloca na nota de venda PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 1,25 (ICMS já pago)%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006". e depois informa no Simples, vendas e mercadorias sujeita a ST. O sistema vai calcular 2,75 (4%-1,25 (ICMS) = 2,75%) Sobre o faturamento.
Para que possa utilizar este saldo credor, é preciso solicitar administrativamente a Fazenda Estadual a aprovação destes créditos, processo que denominamos pedido de apropriação de crédito acumulado, ou em outras palavras, trata-se de cobrar do fisco o reconhecimento oficial dos créditos aos quais o contribuinte tem ...
O Siscred (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito.
Como transferir crédito de Vivo para Vivo?
O procedimento para solicitar a transação é o seguinte: Passo 1. Do aparelho que doará os créditos, ligue para *7000 + DDD (sem o zero) + número para o qual serão transferidos os créditos + valor a ser transferido (com 2 dígitos).
Ligue para o número *7000. Tecle 5. Digite o número para o qual você deseja transferir créditos Vivo, incluindo o DDD. Escolha o valor a ser transferido.