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O Que Incidental E Antecedente?

O que é incidental e antecedente?

Quando requerida em caráter incidental, a medida (seja ela cautelar ou antecipada) terá lugar dentro do processo em curso, sem autuação apartada e independentemente do pagamento de custas (art. 295). Quando o pedido for formulado em caráter antecedente, isso implicará obviamente a constituição de um processo.

O que é uma tutela incidental?

E a razão é clara: tutela incidental é toda tutela provisória requerida juntamente com a pretensão principal ou durante o transcurso do processo, ou seja, é uma questão paralela que acompanha o objeto da ação.

Quando ocorre a antecipação de tutela?

O pedido de antecipação de tutela poderá ser feito a qualquer momento no processo, da petição inicial até antes do julgamento do litigio, contudo, deve ser requerido pela parte, pois necessita de propulsão, portanto não se admite a sua concessão ex officio, uma vez que, o caput do artigo 273 do código de processo civil ...

O que é Tutela de Urgência antecedente?

303 do Novo CPC, pede-se a tutela antecipada antecedente quando há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial. Além disso, a parte demonstra a probabilidade ser realmente titular do direito em questão, em razão da antecipação da tutela.

O que é tutela cautelar requerida em caráter antecedente?

Assim, se a tutela cautelar é postulada em caráter antecedente, espera-se que o requerente desta, independentemente de ter ou não sido concedida (em caráter liminar ou no final do procedimento traçado para o pedido cautelar) complemente ou adite a inicial, para formular o pedido principal, que se refere ao bem da vida ...

O que é ação cautelar antecedente?

305 a 310 disciplinam o procedimento da tutela cautelar antecedente ou preparatória. A petição inicial que veicula a formulação do pedido de tutela cautelar antecedente deverá indicar a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito e a demonstração do perito de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.

Quando se considera efetivada medida cautelar?

308: “Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.”

Pode o réu oferecer reconvenção na ação que pleiteia tutela cautelar antecedente?

Ação Incidental : como já existe a ação principal, o mesmo juiz será o competente para a ação cautelar. Não caberá reconvenção no caso da medida for de procedimento cautelar e ter natureza acautelatória, tendo em vista que a reconvenção se destina a discutir a parte material, enquanto a medida cautelar visa...

Quais são as características comuns das tutelas provisórias de urgência?

Todas as espécies de tutelas provisórias, sejam elas fundadas em urgência ou evidência, antecipadas ou cautelares, têm como característica comum a circunstância de serem alicerçadas em cognição sumária, em regra.