Alimentos provisórios é uma terminologia utilizada pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.
Uma distinção absoluta entre os dois gêneros é que os alimentos provisórios devem viger até a sentença. Enquanto os provisionais cessam com a sentença dada no processo principal que fixa alimentos em definitivo.
A execução dos alimentos provisórios e da sentença sujeita a recurso, se processa em autos apartados (CPC 531§ 1º). Já para executar acordo extrajudicial é necessário o uso do processo executório autônomo (CPC 911). Havendo parcelas antigas e atuais, não conseguiu o legislador encontrar uma saída.
Fixar ALIMENTOS PROVISÓRIOS, na proporção de 30% do salário do requerido, resultando no valor de R$ 366,00 (trezentos e sessenta e seis reais), correspondente a aproximadamente seis salários mínimos, de logo, requerendo, que seja entregue a mãe dos menores, mediante recibo, a ser pago até o dia 10 de cada mês.
Alimentos provisórios são aqueles arbitrados liminarmente pelo juiz, ou seja, sem ouvir o réu (lei 5.
normalmente nos casos de investigação de paternidade, o juiz aceita a antecipação da tutela, ou seja os alimentos provisórios, até o fim do julgamento. pois a criança não pode ficar sem o auxilio material.
Os alimentos são devidos desde a data em que fixados até a sentença. Se houve o estabelecimento de alimentos provisórios antes da citação do réu, tal valor vigora até a data da citação, desimportando se houve aumento ou redução de valores a posteriori.
A decisão interlocutória que fiz alimentos, portanto, é considerada título judicial, ressaltando a diferença entre o cumprimento de sentença e o processo de execução no Novo CPC. Isto porque o primeiro se baseia em título judicial, enquanto o último se baseia em título extrajudicial.
30 dias
É hora de entrar com um segundo processo, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou. Você só consegue entrar com essa ação depois de três mensalidades não pagas. Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por até 90 dias.
Acordo entre credor e devedor pode ser judicial ou extrajudicial. O importante é resolver a pendência antes da execução ou até da prisão. Para quem está em atraso com a pensão alimentícia, seja por conta da crise econômica ou porque está desempregado, a melhor saída para resolver o problema é negociar.
Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, terá seu nome atrelado aos órgãos de proteção ao crédito.
Uma vez que já existe o chamado título executivo (o documento que determina o dever de pagar) e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a penhora de bens ou através de prisão civil do devedor.
No caso de não pagamento da pensão alimentícia, a primeira medida a ser tomada deve ser sempre uma cobrança e negociação amigável. Se essa é inviável, a opção é a cobrança via judicial, na qual o pagador será citado e deverá cumprir com suas obrigações em juízo. Caso não o faça, poderá inclusive ser preso.
O que fazer se a pensão alimentícia não for paga Uma das primeiras medidas indicadas é tentar a cobrança e negociação amigável da dívida. Conversar com o alimentante e pedir o cumprimento da medida, em razão da necessidade fundamental daquilo.
Os alimentos provisórios não pagos pelo alimentante, mesmo que a ação de alimentos seja extinta por inércia da parte, podem ser executados.
O processo que determina como parar de pagar pensão alimentícia chama-se Exoneração de Pensão Alimentícia, e pode ser iniciado a qualquer tempo. Desse modo, não há necessidade do alimentante ter uma idade específica (que a lei não prevê) ou relação direta com o término de alguma etapa (como a escola ou a faculdade).
Está aí um dos pontos fundamentais para pensão alimentícia avoenga: os avós só pagam quando, por algum motivo permanente ou transitório, os pais não conseguirem arcar com os valores. Prioriza-se, assim, o bem estar da criança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto, após o falecimento do pai, não é automática. ... No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário.
Para pedir pensão alimentícia para os avós, primeiro, será necessário comprovar que o pai não tem condições de pagar. Por exemplo, anexando no processo a certidão de óbito do pai. Importante lembrar que a maioria das decisões nos tribunais exige esta comprovação.
Quando os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos? Apenas quando os pais não possuem meios para prover as necessidades básicas dos filhos se justifica o pedido de alimentos aos avós, uma vez que é complementar e subsidiária a obrigação dos pais com os filhos.