"O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
Verifica-se que os requisitos são: Mais de um crime da mesma espécie; Mais de uma ação; e. Necessidade de que os crimes posteriores, levando-se em consideração as condições de tempo, lugar, maneira de execução, dentre outros, sejam considerados como uma continuação do primeiro crime.
Já os crimes continuados específicos são aqueles que envolvem violência ou grave ameaça. Nesse caso, a pena pode triplicar. 4 disparos de arma de foto (pena máxima de 4 anos). Todos eles são crimes envolvendo violência contra a pessoa.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
1 Pessoa que comete estelionato. 2 Indivíduo que tem por hábito trapacear as pessoas, com o objetivo de levar alguma vantagem.
Ementa: Apelação criminal. Estelionato tentado. ... - Quando o meio fraudulento empregado não é capaz de enganar a vítima, não há falar em prática do delito de estelionato, uma vez que os atos praticados foram mera- mente preparatórios.