A eficácia da Lei processual no tempo é determinada pela regra tempus regit actum, segundo a qual a norma processual não se aplica aos atos anteriores à sua entrada em vigor, mas apenas àqueles praticados durante sua vigência.
Quanto à lei processual penal no tempo, utiliza-se o princípio da aplicação imediata, conforme o art. 2º do CPP, de forma que, uma vez promulgada e vigente determinada lei processual penal, ela deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa.
Poderá ser Autêntica, Doutrinária ou Judicial. A interpretação Autêntica (ou legislativa) é feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração da lei. Ela pode ser Contextual, quando feita no bojo do próprio texto interpretado realizado no momento em que é editado o diploma legal.
A lei processual penal tem aplicação a todos as infrações penais cometi- das em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.
Ultratividade diz-se de uma lei quando ela é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). ... Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.
As normas híbridas ou mistas são aquelas que trazem conteúdo material e processual. A título de exemplo, temos o artigo 366 do CPP, que fala sobre a suspensão do processo (processual) e a suspensão da prescrição (material).
Normas mistas, ou híbridas, são aquelas que possuem tanto conteúdo material quanto conteúdo processual. Contudo, as normas previstas no Código de Processo Penal de natureza híbrida, ou seja, com conteúdo de direito processual penal e de direito material, devem respeitar o princípio que veda a aplicação retroativa...
Ainda há a doutrina que prescreve que o interrogatório possui natureza jurídica mista, ou seja, meio de prova e meio defesa. ... Quando mencionamos que o interrogatório pode ocorrer em qualquer fase do processo devemos lembrar que a lei processual penal assinala a oportunidade em que deverá ter lugar a sua realização.
Já as normas processuais propriamente ditas, ou simplesmente as normas processuais penais, tratam dos procedimentos que levam o Estado-juiz a punir o acusado. São medidas como a citação, o mandado, os prazos, entre outros. Elas não retroagem e possuem aplicação imediata, mesmo prejudicando o réu.
Lei Processual Mista ou Heterotópica É aquela que traz efeitos materiais relativos ao direito de locomoção do cidadão, direito de punir do Estado ou garantia do acusado.
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Diz-se de direito material toda norma jurídica de cuja incidência resultam fatos jurídicos que têm por eficácia a criação e a regulação de direitos → ← deveres, de pretensões → ← obrigações, ações → ← situações de acionado e exceções → ← situações de excetuado, que definem licitude ou ilicitude de condutas, estabelecem ...
Num sistema processual penal moderno a busca da verdade material tem de ser a sua finalidade principal, devendo o juiz estar dotado dos necessários poderes para dirigir o processo e determinar as provas que podem ou não ser valoráveis, efetuando um balanceamento entre a descoberta da verdade e a eficácia da ...
O Direito Material do Trabalho é o ramo do direito que regula as relações individuais e coletivas, entre empregados e empregadores e, especialmente, determinadas relações que não têm natureza empregatícia.
O direito material é o conjunto de normas que atribuem direitos aos indivíduos, trata das relações entre as partes, é o interesse primário, a própria relação subjetiva, por exemplo o direito à vida, o direito ao nome, o direito à privacidade, etc.
Direito formal é o conjunto de regras emanadas do Estado, dos seus três poderes, ou seja, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, em se cuidando da administração direta.
PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF. Dessa feita, em matéria de procedimento, cabe à União estabelecer as normas gerais (art. 24, § 1º) e os Estados têm competência para suplementar, ou seja, complementar (detalhar) essas normas gerais.
O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo é consagrado por uma norma de direito que conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.
Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. ... Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.
Assim, direito subjetivo é a prerrogativa do indivíduo invocar a lei na defesa de seu interesse, ou ainda, os direitos subjetivos encontram proteção na norma, do Direito Objetivo. É este que os garante. Em outras palavras, é o Direito Objetivo que confere às pessoas direitos subjetivos.
RESPOSTAS DAS QUESTÕES OBJETIVAS 1- O Direito subjetivo pode ser considerado como: X(c) Um poder conferido pela norma jurídica para a ação de um sujeito e de exigir de outrem determinado comportamento. 2 - São exemplos de direitos subjetivos, EXCETO: X(d) O direito que protege a relação de consumo.
Para seus teóricos o direito subjetivo apresenta-se como sendo poder da vontade ao mesmo tempo em que é protegido pelo ordenamento jurídico, ou seja, a vontade, qualificada por um poder de querer, não se realiza se não for com o intuito de buscar uma finalidade, ao êxito na realização de um interesse.
O direito público subjetivo consiste em instituto que põe o seu titular em situação dotada de determinadas faculdades jurídicas que são garantidas através de normas.
O direito público está formado por normas que possuem um grande foco social e organizacional. Nesse ramo do direito existe uma relação vertical entre o Estado e o indivíduo, ou seja há uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo porque representa os interesses da coletividade contra interesses individuais.
adjetivo Que é individual; relativo ao sujeito; próprio de cada pessoa; particular: opinião subjetiva. Que se separa do considerado concreto; abstrato: pensamento subjetivo. Que se refere ao indivíduo ou dele faz parte: experiência subjetiva.