Trabalhadores podem acessar o contracheque pelo celular Já está disponível para baixar, gratuitamente, nas lojas Google Play e App Store o aplicativo Sigepe mobile (móvel), desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Conhecendo seu contracheque "A"| Salário Base: aquele definido em seu contrato. Ele é a base inicial de cálculo, veja mais abaixo. "B"| Vencimentos ou Proventos: é tudo aquilo que "entra" como salário ao empregado. "C"| Descontos: é tudo aquilo que é descontado ou retirado da remuneração do empregado.
Para obter o Contracheque através do Portal do Servidor siga os seguintes passos:
O que a maior parte das instituições aceita como documento nesses casos são: holerite dos últimos meses, carteira de trabalho, declaração atualizada do imposto de renda ou a DECORE. Em outras situações, também são aceitos outros documentos, como o extrato bancário de meses recentes.
Contracheque - Consulta via Terminal de Autoatendimento (Caixa Eletrônico) da CEF
Terminal de Autoatendimento BB: Conta corrente > Consultas > BB Contracheque.
Confira onde buscar seu contracheque: BRADESCO – Acesse www.bradesco.com.br e, após logar-se no site, clique em “Outros Serviços”. Na página seguinte procure o menu “Documentos” e selecione a opção “Comprovante Salarial”.
Imprima o contracheque nos terminais bancários Atenção militares, pensionistas e servidores civis. Os contracheques também podem ser impressos nos terminais de autoatendimento do seu banco.
Para o primeiro acesso ao contracheque é necessário que o(a) usuário(a) possua um e-mail cadastrado no Sistema de Informações do Pessoal do DGP ou na SSIP de viculação, em caso de Pensionista militar. Após cadastrar o e-mail, acesse o site do CPEx, clique no link “Esqueci a Senha” e siga as orientações na tela.
Calendário de Pagamento
No cargo de Soldado do Exército se inicia ganhando R$ 1.
Salários dos militares em 2021 Aspirante e Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) recebem remuneração de R$ 1.
A remuneração dos militares é composta pelo soldo (parcela relativa ao posto e graduação) e por adicionais e gratificações, que variam de acordo com a habilitação obtida ao longo da carreira, o exercício de atividades especiais e outras situações.
R$17.
Começa hoje o pagamento da metade do décimo terceiro salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro.
Pagamento do 13º O início do pagamento da 1ª parcela ocorrerá entre os dias 10 e 12 do mês seguinte. Aposentados, pensionistas, servidores, empregados efetivos e comissionados com data de nascimento entre janeiro e abril recebem 50% do valor líquido do 13º salário na folha de setembro.
Pode parecer difícil, mas é fácil de entender. Por exemplo: Se o trabalhador ganha um salário mínimo (R$ 1.
A primeira parcela do 13º salário será creditada na conta do servidor no dia 30 de junho, juntamente com o salário daquele mês. Já a segunda parcela será paga dia 30 de novembro, junto com o salário do mês.
No dia 19 de dezembro será a vez do pagamento dos 60% restantes do 13º salário dos servidores públicos estaduais efetivos, aposentados e pensionistas, e o total do 13º salário dos servidores que ocupam cargos exclusivamente comissionados ou são contratados.
Com a nova lei, a alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas.
Com as mudanças da Lei nº essas filhas passaram a contribuir com um adicional de 3% somado àquele estipulado para todos os pensionistas, chegando a uma alíquota de contribuição de 13,5% mensalmente.
Subsiste hoje a redação original da Lei n 3.
Quem já recebe pensão por morte vai mudar alguma coisa? Os aposentados que recebem pensão por morte poderão manter os dois benefícios. Não mudará nada.
O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Fica proibido acumular duas pensões por morte. Quem fica de fora: quem já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular dois benefícios antes de novembro de 2019 continua podendo receber tudo na íntegra.