Os pedidos de restituição do ICMS da conta de energia devem ser realizados diretamente no Poder Judiciário Estadual. Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.
Como deveria ser o cálculo se não houvesse ICMS sobre energia injetada 349kWh – 109kWh = 240kWh x valor da tarifa. Simples assim. Como é o cálculo: 349kWh x valor da tarifa com ICMS (R$0,47 os 100 primeiros 100kWh, ICMS 12% para residência e R$0,56 o excedente, ICMS 25%) + bandeiras = R$197,46.
Tarifa de Energia Elétrica
Todo mês é feita a leitura do medidor de energia da sua casa para saber qual o consumo em kWh. O consumo mensal é calculado pela diferença entre a leitura do mês atual e a leitura do mês anterior. O consumo do mês é listado no campo “Demonstrativo de Consumo desta Nota Fiscal”, na sua conta de energia.
Ou seja, I=V/ R, sendo: I: Corrente elétrica, dado em ampere (A). V: Tensão elétrica, dado em volts (V). R: Resistência elétrica, dado em ohm (Ω).