Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
Considerado uma prática comum, o abono pecuniário é o direito do funcionário vender ⅓ de suas férias para receber uma parte em dinheiro. Após um ano de trabalho, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias. Caso ele opte pelo abono de férias, ele pode vender 10 dias desse período para a empresa.
A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil liberam, a partir desta quinta-feira (11), os saques do abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 para os trabalhadores nascidos entre março e junho (do setor privado, que recebem o PIS) e aqueles com número de benefício com final 6 a 9 (do setor público, que recebem o Pasep ...
Uma coisa precisa ficar bem clara, a concessão do abono salarial não mudará. A regra continua a mesma, o trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada em 2020 por pelo menos 30 dias poderá receber o PIS em 2022.
Para o benefício deste ano, nascidos de julho a dezembro (no caso do PIS) ou que tenham o número final de inscrição entre 0 e 4 (no caso do Pasep) recebem seus valores ainda em 2020 – os demais terão o benefício depositado nos primeiros meses de 2021.
Segundo a Caixa, desde 22 de outubro, com a sanção da lei nº 14.
O dinheiro será depositado para trabalhadores com conta na Caixa e conta poupança social digital, a mesma usada para pagar o auxílio emergencial. Pessoas nascidas entre os meses de março e junho já podem sacar, nesta terça-feira (9), o abono salarial 2020/2021 com ano base em 2019.