Fontes do direito A Fonte Imediata, é representada pela lei. As Fontes Mediatas, são a doutrina, jurisprudência, costume, fatos históricos, políticos etc.
Fonte material É a fonte de produção do direito penal, ou seja, delimita quem pode criar normas penais. Nesse sentido, o Estado é a única fonte de produção de regras penais, sendo que a União detém a exclusividade de criá-las (art. 22, CF).
As fontes formais estatais por sua vez dividem-se em:
São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
As normas distinguem-se pelo funtor. ... Quanto à hierarquia, a autora as classifica como normas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, decretos regulamentares,normas internas e normas individuais.
NORMA JURÍDICA IMPERFEITA É aquela que não torna nulo o ato que contém vício nem aplica sanção ao transgressor, por motivos de natureza social.
São, então, primárias as normas jurídicas que estabelecem o que se deve e o que não se deve fazer, as que determinam as condutas juridicamente devidas; secundárias, as normas que prevêem as consequências sancionadoras para o caso de afronta ao estatuído na norma jurídica primária.
As normas individuais e concretas são os veículos jurídicos apropriados à criação de relações jurídicas, eis que sem referidas normas, o direito não alcança sua objetividade e certeza.
As normas sociais vem do comportamento humano natural, ao contrario da jurídica que vem tem de ser imposta por leis, sendo o ser obrigado a cumprir. ... Enquanto que as normas jurídicas são um conjunto de normas específicas para o exercício da Jurisdição.