No caso das locações não residenciais, a lei não estipula um prazo mínimo para contratação, podendo ser pactuado livremente entre as partes. No entanto, se a locação comercial for firmada por período igual ou superior a cinco anos, o locatário (que é quem aluga o imóvel) pode pedir a renovação compulsória do contrato.
A regra base e mais utilizada para calcular o aluguel é aplicar um valor entre 0,5% e 1%, ao mês, sobre o valor de mercado do imóvel. Isto significa que se o seu imóvel vale R$ 100 mil o aluguel deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.
Muitos ainda não têm ideia sobre o valor de custo do aluguel. Para se ter uma base, é importante calcular uma porcentagem de 0,5% a 1% sobre o preço total do imóvel. Logo, por exemplo, se seu imóvel vale em torno de R$ jogando 1% sobre esse valor, o correto a ser cobrado seria algo em torno de R$ 5.
Se adquirido de 1992 a 1995, obrigado ou não a declarar, o contribuinte deve utilizar a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos. O resultado encontrado é o valor do bem atualizado em reais (R$), que deve ser informado no campo Situação em e
Pensando na declaração do Imposto de Renda 2020, por exemplo, na qual foi preciso informar valores de a funciona assim: na ficha de "Bens e Direitos", em "Discriminação", descreva detalhes sobre a compra, o preço original do imóvel e a reforma, para justificar a valorização.
Para doações recebidas em 2020, o campo referente a 2019 deve ficar em branco e o campo de 2020 deve incluir o valor do imóvel. O valor do imóvel também deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 -Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.
Se o seu imóvel foi recebido em 2019, no ano de 2020, você deve preencher o campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” com informações referentes à doação, como nome e CPF do doador e valor do imóvel.