Assim, entendemos que a alteração de regime mensalista para horista somente poderá ocorrer se houver concordância por escrito do empregado e desde que não resulte em prejuízo para o trabalhador. Preventivamente, sugerimos consulta também junto ao sindicato representativo da categoria.
A verdade é que um trabalhador horista tem tanto vínculo com o empregador quanto um trabalhador mensalista. O que os difere é a forma de remuneração. Assim, os direitos do horista são os mesmos que você já deve conhecer garantidos pela legislação trabalhista a qualquer trabalhador com carteira assinada.
Desta forma, a diferença entre o trabalhador horista e o mensalista está apenas na forma de remuneração, no cálculo do salário, sendo a jornada de trabalho máxima, nos dois casos, de 8 (oito) horas diárias, semanais de 44 (quarenta e quatro) e mensais de 220 (duzentas e vinte) horas, portanto, caso haja a extrapolação ...
A jornada de trabalho do horista tem o mesmo tratamento do mensalista, sendo a jornada diária 8 (oito) horas, semanais 44 (quarenta e quatro) e mensais 220 (duzentas e vinte) horas, conforme Artigo 7º da CF/1988 e o artigo 58 da CLT.
O trabalhador horista é aquele contratado pelo regime da CLT e o seu pagamento tem como base horas e não dias trabalhados. Então, nessa contratação os funcionários são pagos com base no total de horas trabalhadas o que consequentemente traz uma variação salarial de um mês para o outro.
O registro por hora é normal e não tem limite minimo, mas deverá obedecer o salário minimo hora ou salário normativo hora do sindicato. O CAGED alerta sobre o valor por considerar o salário minimo mês, mas é normal e correto este tipo de registro de empregado.
O cálculo do salário do horista é disciplinado pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT). A jornada de trabalho do empregado horista é a mesma do empregado mensalista, isto é, não pode ser maior que 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais.
Enfim, ao contrário do que indica o nome, o horista recebe como os outros, por mês, quinzena, semana ou dia, porém o seu salário é calculado pelas horas trabalhadas. Quando da contratação de um empregado, o empregador deverá ajustar, em acordo com aquele, a forma de pagamento do salário.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
Salários de Vigilante Horista
Cargo | Salário |
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Salários de Vigilante Horista na Prosegur: 1 salários informados | R$ 1.
Como pagar insalubridade para horista?O adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo legal, na forma estabelecida pelo art. 192 da CLT. Todavia, tratando-se de empregado horista, o cálculo deverá respeitar o valor-hora do salário mínimo multiplicado pelo número de horas efetivamente laboradas, acrescido dos repousos intercorrentes. Como calcular insalubridade por hora?
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