De acordo com o relator, a comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais: que haja anterioridade do crédito; que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni); que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência; e que o terceiro ...
Enquanto na fraude contra credores o devedor insolvente antecipa-se, alienando ou onerando bens em detrimento dos seus credores, antes que estes intentem qualquer espécie de ação, na fraude de execução, mais grave por violar normas de ordem pública, o devedor já tem contra si processo judicial, capaz de reduzi-lo à ...
O remédio jurídico para anular o negócio jurídico eivado de fraude é a ação revocatória ou pauliana, de acordo com Câmara (2014). ... O fim da ação é o retorno do bem ao patrimônio do devedor, para que o credor possa satisfazer seu crédito.
É importante ressaltar que o devedor que cometer Fraude a execução comete o crime previsto no artigo 179 do Código Penal. Para o reconhecimento da fraude a execução, o credor que tiver suspeita do devedor pode requerer por meio de petição simples ou alegar na contestação dos embargos de terceiro.
Hipóteses legais – negócios jurídicos passíveis de fraude São eles: atos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívidas, pagamento antecipado de dívidas vincendas, concessão fraudulenta de garantias, e a fraude ainda não ultimada.
228) “diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que esse representa, para o resgate de suas dívidas”.
Segundo esse dispositivo, o reconhecimento da fraude à execução depende da prévia averbação do processo ou da constrição judicial que recai sobre o bem alienado. Por sua vez, o § 4º do art. 828 do NCPC considera em fraude à execução a alienação ou a oneração dos bens após essa averbação.
· Ação pauliana: A fraude contra credores, que vicia o negócio de simples anulabilidade, somente é atacável por ação pauliana ou revocatória, movida pelos credores quirografários (sem garantia), que já o eram ao tempo da prática desse ato fraudulento que se pretende invalidar.
CAHALI informa que a denominação "ação pauliana" ou "revocatória" tem sua origem no direito romano (actio rutiliana). De fato, a história mostra que na Roma clássica ela foi criada pela atividade do pretor para impedir atos praticados pelo devedor, fraudatórios da garantia patrimonial do credor.
Ação revocatória é o meio judicial de que se vale o síndico, ou na sua omissão, qualquer credor, para que, com a declaração de ineficácia ou revogação do ato jurídico do devedor, com base nos artigos 52 e 53 do Decreto-Lei 7661/45 (LF), o bem seja restituído à massa falida.
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A alienação de ativos consiste em um dos meios e estratégia para que a empresa, em estado de crise financeira, obtenha recursos para pagamento dos seus credores. Na recuperação judicial, a alienação de ativos será, em princípio, parcial, e provocará uma redução no patrimônio e no tamanho da empresa devedora.
A lei de falências e recuperações judiciais, agora em vigor, assimilou, da legislação americana, o "cram down", vale dizer, o mecanismo pelo qual, mediante a deliberação da maioria dos credores, aqueles que não aprovarem o plano de recuperação judicial devem, necessariamente, conformar-se com ele, a despeito de ...
O Instituto do cram down é um termo utilizado na doutrina Americana, sem possibilidade de tradução fiel, segundo o qual possibilita ao juiz impor, aos credores discordantes, a aprovação do plano apresentado pelo devedor e já aceito pela maioria.
O Cram Down é um instituto criado para a proteção da atividade empresarial, tendo em vista que, via de regra, não havendo aprovação do plano de recuperação nos termos do artigo 45 da Lei em comento, decretar-se-ia a falência.