Promulgada, Outorgada ou Cesarista. Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. ... Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
O principio da razoabilidade, da proporcionalidade são normas materialmente constitucionais. ... O direito constitucional formal são aquelas normas que assumem à forma constitucional. São aquelas que são formalizadas na Constituição, independentemente do seu conteúdo ou substância.
As regras materialmente constitucionais trazem determinam as formas de governo, do Estado, de aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da atuação estatal, podendo ou não fazer parte da Constituição. Regras formalmente constitucionais.
Norma material (ou substancial) é aquela que regula as relações / conflitos, elegendo quais interesses conflitantes devem prevalecer e quais devem ser afastados. Norma processual (ou instrumental) é aquela que regula como se dará a solução dos conflitos em juízo (ou seja, a que regula o processo).
A relação jurídica material põe as pessoas em uma relação de direitos. Parte é quem pede e aquele em face de quem é pedida a prestação jurisdicional. E o conceito de terceiro é encontrado por negação, ou seja, todo aquele que não sendo parte ingressa no processo por forca de interesse jurídico próprio.
O direito processual regulamenta a forma que o processo deve caminhar e o direito material visualiza o bem jurídico que foi violado.
O Direito Formal, como o próprio nome indica, trata da forma como o direito existe e deve ser aplicado na realidade. ... Já o Direito Material trata dos fins do direito, ou seja, preocupa-se em definir o quê o direito garante ou exige.
O direito material é o conjunto de normas que atribuem direitos aos indivíduos, trata das relações entre as partes, é o interesse primário, a própria relação subjetiva, por exemplo o direito à vida, o direito ao nome, o direito à privacidade, etc.
Direito formal é o conjunto de regras emanadas do Estado, dos seus três poderes, ou seja, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, em se cuidando da administração direta.